POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova emendas a acordo da Organização Internacional do Açúcar; acompanhe

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A Câmara dos Deputados aprovou emendas ao acordo da Organização Internacional do Açúcar (OIAçúcar) para incluir no texto dispositivos sobre bioenergia e etanol derivados de culturas açucareiras.

Essas emendas, de 2021, constam do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 51/26. Relatado pelo deputado Jonas Donizette (PSB-SP), o projeto foi aprovado em Plenário nesta quarta-feira (25) e será enviado ao Senado.

Segundo os ministérios envolvidos, as mudanças no acordo de 1992 preveem a inclusão dos biocombustíveis, principalmente o etanol combustível a partir de culturas de açúcar, nas finalidades de trabalho da organização, além de nova fórmula de distribuição de votos e de contribuições financeiras entre os membros.

“É atualização relevante e coerente com a transformação estrutural do setor sucroenergético nas últimas décadas, no qual açúcar e etanol deixaram de ser mercados dissociados para constituir um sistema produtivo integrado, com decisões de produção cada vez mais orientadas por preços relativos, demanda energética e políticas climáticas”, disse Jonas Donizette.

O acordo pretende reunir países produtores, exportadores e consumidores de açúcar em torno de interesses comuns de cooperação internacional no tema, a fim de facilitar o comércio mundial e estimular a demanda pelo produto e derivados.

A partir das emendas, o etanol passa a figurar como objeto de estudos e trabalhos de informação, de avaliação de mercado e de pesquisa e desenvolvimento da organização.

O deputado Jonas Donizette ressaltou que o Brasil é o maior produtor e exportador mundial de açúcar e referência global em etanol de cana-de-açúcar. Segundo ele, a alteração aprovada pelos deputados legitima internacionalmente a centralidade do etanol na matriz energética e na agenda de transição energética.

“Em um contexto de crescente valorização de instrumentos de precificação de carbono e metas de neutralidade climática, a ampliação do mandato institucional para abranger bioenergia posiciona o Brasil de maneira mais favorável em negociações técnicas e diplomáticas”, afirmou Donizette.

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A deputada [[Erika Kokay]] disse que as mudanças no acordo fortalecerão o Brasil. “Por que alguém será contra essas emendas que fortalecem o poder do Brasil na Organização Internacional do Açúcar, que incluem o biocombustível e aumentam a visibilidade deste país?”, questionou.

Mandato
Outra emenda ao acordo fixa em quatro anos o mandato do diretor executivo da OIAçúcar, com possibilidade de recondução por mais quatro anos. Antes, não havia limitação de anos de exercício do cargo.

Os ministérios que assinaram a mensagem argumentam que isso evitará “a possibilidade de uma gestão excessivamente longa, com possíveis prejuízos à devida isenção pelo ocupante”.

Votos
Na negociação das emendas, o Brasil endossou proposta da União Europeia para mudar os critérios de atribuição de votos na organização baseados no consumo, peso relativo no mercado sucroalcooleiro mundial e capacidade de pagamento.

O número total de votos permanece em 2 mil, e haverá uma transição de dez anos para evitar distorções abruptas no número de votos dos países em relação à regra anterior. A cada ano, mudam os votos por causa da dinâmica do comércio, o que influencia os critérios.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Deputados analisam propostas na sessão do Plenário

Os novos parâmetros de comércio de açúcar terão peso de 20% para cada um deles na definição do total de votos de cada país:

  • parcela de exportações do membro nas exportações totais somadas de todos os membros;
  • parcela de importações do membro nas importações totais de todos os membros;
  • parcela de produção do membro na produção total dos membros;
  • parcela de consumo do membro no consumo total dos membros; e
  • parcela de participação do membro no Fator de Capacidade de Pagamento (FCP) do total dos membros.
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O FCP é igual ao cálculo para o rateio das despesas da Organização das Nações Unidas (ONU) mais recentemente publicado.

Para o cálculo das proporções de produção, consumo, exportação e importação será utilizada a média de cada indicador nos últimos cinco anos.

Transição
Para a transição, serão tomados como base os votos distribuídos em 2022. Durante os primeiros cinco anos dessa transição, o número de votos de cada membro não poderá ser 15% superior ou inferior ao distribuído para o ano anterior.

Nos outros cinco anos seguintes, essa variação não poderá ser maior ou menor que 20% do ano anterior.

Impacto orçamentário
Quanto ao impacto orçamentário nos três exercícios seguintes (2027 a 2029), o governo calcula, comparando com a situação anterior, um acréscimo de R$ 60 mil ao todo.

As contribuições serão de R$ 1,3 milhão em 2027; R$ 1,5 milhão em 2028; e R$ 1,7 milhão em 2029 considerando-se a taxa de câmbio de R$ 7,23 por libra esterlina.

O aumento de despesas será suportado pela Lei Complementar 224/25, que diminuiu vários incentivos fiscais em 10%.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a dar novos usos no serviço público ou vender veículos de transporte escolar adquiridos com recursos federais. A medida valerá para os veículos com pelo menos dez anos de uso como transporte de estudantes no âmbito do programa federal Caminho da Escola.

Se o veículo for vendido, o dinheiro arrecadado será aplicado obrigatoriamente em educação pública. A prioridade para o uso desses recursos deverá ser a compra de novos veículos de transporte escolar.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4721/24, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A deputada uniu ao projeto principal o PL 17/25, que tramita em conjunto e trata de assunto semelhante.

O substitutivo altera a Lei 12.816/13, que trata do apoio da União às redes públicas de educação na aquisição de veículos.

Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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