POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova acordo para realização no Brasil de conferência sobre espécies migratórias

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A Câmara dos Deputados aprovou o acordo para realização, no Brasil, da 15ª conferência dos países participantes da Convenção sobre Espécies Migratórias (COP15). O evento ocorrerá de 23 a 29 de março de 2026, em Campo Grande (MS).

O acordo tramitou na forma do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 50/26, que foi votado em Plenário nesta quarta-feira (25) e será enviado ao Senado.

O relator da proposta, deputado Nilto Tatto (PT-SP), afirmou que a realização da conferência projeta o Brasil como espaço de convergência para o diálogo técnico, científico e político sobre a conservação de espécies migratórias. “Espécies migratórias, por definição, dependem de múltiplos ecossistemas e da coordenação entre Estados para que seus ciclos de vida sejam preservados, o que torna a conferência um dos instrumentos mais emblemáticos da governança ambiental global”, disse.

Na opinião de Tatto, ao sediar a conferência no Pantanal, o Brasil evidencia, de forma concreta, a interdependência entre conservação, desenvolvimento regional e cooperação internacional. “A realização da COP15 nesse bioma contribui para ampliar a visibilidade global de seus desafios e potencialidades, favorecendo a mobilização de parcerias técnicas e científicas”, declarou.

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A CMS (na sigla em inglês) é patrocinada pela Organização das Nações Unidas (ONU) e tem como objetivo a conservação e o manejo das espécies migratórias terrestres, aquáticas e aéreas, promovendo a cooperação internacional, a proteção de habitats críticos, o fomento à pesquisa, a conscientização pública e a integração entre conservação e desenvolvimento sustentável. O acordo para realização do evento foi assinado em 21 de dezembro de 2025.

Segundo os ministérios das Relações Exteriores e do Meio Ambiente, a organização do encontro deverá custar ao governo federal cerca de R$ 86 milhões, mas outros organizadores também deverão entrar com recursos, como governo do Mato Grosso do Sul e patrocinadores, principalmente a Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (Flacso), o Fundo Global para o Meio Ambiente (GEF) e o Fundo Mundial para a Natureza (WWF).

Infraestrutura
O Brasil deverá arcar com todos os custos de realização da conferência, segundo detalhamento que envolve o espaço, acesso a serviços como alimentação e transporte, instalações médicas de emergência, segurança, tradução simultânea, sala de imprensa, equipamentos, equipes de apoio, etc.

De acordo com o texto, o governo buscará fornecer informações sobre acomodações adequadas em hotéis a uma distância razoável das instalações e a preços comerciais razoáveis.

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Imunidades diplomáticas e isenções aduaneiras temporárias se aplicam ainda às equipes do secretariado que virão ao Brasil.

Custos de viagem
Pela realização do evento no país em vez de na sede da secretaria-executiva da convenção, em Bonn (Alemanha), o Brasil deve arcar inclusive com custos estimados em 581 mil dólares (cerca de R$ 3 milhões) com viagem e benefícios da equipe do secretariado da CMS, missões de planejamento, franquias de bagagem, pagamentos de subsistência, custos de deslocamento em terminais, equipe de apoio e de segurança.

O dinheiro deve ajudar ainda a pagar custos de viagem e subsistência de representantes de países-parte e não parte em desenvolvimento.

Durante o debate em Plenário, o deputado Gilson Marques (Novo-SC) criticou a destinação de recursos públicos para financiar a realização do evento. “Acabaram de fazer a COP30 ano passado e o Brasil, como é ‘ricão’, vai pagar tudo”, criticou.

Conheça a tramitação de projetos de decreto legislativo

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

­Comissão aprova projeto que torna permanentes os incentivos para a indústria da reciclagem

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A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna permanentes os incentivos fiscais previstos para projetos da cadeia produtiva de reciclagem aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

Na prática, o texto aprovado exclui da Lei de Incentivo à Reciclagem (Lei 14.260/21) o prazo de cinco anos para que pessoas e empresas deduzam do Imposto de Renda valores gastos em projetos da indústria de reciclagem.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), para o Projeto de Lei 1361/25, do ex-deputado Ronaldo Nogueira (Republicanos-RS), atualmente na suplência.

O relator lembrou que a lei original sofreu um atraso de mais de três anos para ser regulamentada, o que reduziu drasticamente o tempo de efetividade do benefício.

“Como somente em dezembro de 2024 o Ibama regulamentou a norma, restou apenas o período de dois anos para o proveito desse incentivo”, observou Tatto.

A principal alteração introduzida pelo substitutivo é a inclusão de dois representantes de associações de municípios de âmbito nacional na comissão responsável por acompanhar e avaliar os projetos de reciclagem.

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Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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