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Justiça de Mato Grosso determina desbloqueio de aposentadoria penhorada por banco

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Resumo:

  • Em ação judicial de execução, idoso teve todo seu saldo bancário bloqueado devido à dívida de mais de R$ 52 mil que tinha com banco. Ele recorreu afirmando que os valores eram impenhoráveis por serem oriundos de sua única fonte de renda: a aposentadoria.
  • Tribunal reconheceu a impenhorabilidade dos recursos e determinou o desbloqueio total dos valores

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, liberar integralmente os valores bloqueados das contas bancárias de um aposentado que havia sofrido penhora em execução movida pelo banco, ao qual o correntista devia mais de R$ 52 mil.

O caso referia-se ao bloqueio de R$ 764,71, distribuídos em três contas bancárias do aposentado. Na decisão de primeira instância, apenas R$ 120,78 haviam sido liberados, permanecendo a penhora sobre R$ 643,92, valor que o Juízo entendeu não ter sido comprovada sua impenhorabilidade. O aposentado recorreu, alegando que toda a quantia era proveniente de benefício previdenciário, sua única fonte de subsistência.

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No voto, o relator desembargador Marcos Regenold destacou que o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil estabelece a impenhorabilidade de proventos de aposentadoria, salvo exceções que não se aplicavam ao caso. Segundo o magistrado, os extratos bancários comprovaram que os valores bloqueados tinham origem exclusivamente previdenciária, e a manutenção da penhora comprometeria a subsistência digna do devedor.

A decisão ressaltou ainda precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de outros tribunais estaduais, que reforçam a proteção constitucional da dignidade da pessoa humana e a natureza alimentar dos proventos de aposentadoria.

“Na hipótese, tratando-se de pessoa idosa, aposentada e desprovida de outras fontes de renda — condição que, por si só, já atrai a proteção legal conferida à natureza alimentar dos valores —, a manutenção da penhora sobre quantias irrisórias, frente ao montante total executado, revela-se medida desproporcional. Tal constrição compromete a subsistência do agravante e afronta diretamente os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da justiça social, razão pela qual se impõe a imediata liberação dos valores remanescentes”, registrou o relator.

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Com isso, a turma julgadora determinou o desbloqueio integral dos valores penhorados por entender que quantias comprovadamente oriundas de benefício previdenciário são impenhoráveis, salvo em situações excepcionais que preservem a subsistência do devedor e de sua família.

Número do processo: 1008297-25.2025.8.11.0000

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Curso “Pena Justa no Ciclo Penal” fortalece atuação humanizada no sistema penitenciário de MT

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Magistrados(as), servidores(as) e gestores(as) judiciais concluíram nos dias 29 e 30 de abril o primeiro módulo da capacitação “Pena Justa no Ciclo Penal”, promovida pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF), em parceria com a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e Escola dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso.

A formação integra a estratégia institucional voltada ao aperfeiçoamento da atuação judicial no sistema penal, com foco em práticas mais eficientes, humanizadas e alinhadas aos direitos fundamentais. Durante os dois dias de atividades presenciais, foram debatidos temas como medidas diversas da prisão, execução penal, políticas de cidadania, inspeções judiciais e atenção a populações com vulnerabilidade acrescida no ciclo penal.

O diretor da Esmagis-MT, desembargador Márcio Vidal destacou que a Esmagis e o Poder Judiciário cumprem papel essencial na formação continuada da magistratura e no aprimoramento institucional.

“A execução penal exige uma jurisdição mais consciente e comprometida com a realidade humana do sistema prisional. A formação é o caminho para que possamos refletir sobre nossas responsabilidades e buscar alternativas que efetivamente contribuam para a recuperação das pessoas. Não basta levar ao cárcere, é preciso discutir formas verdadeiras de recuperar e reeducar. Isso exige conhecimento, consciência e responsabilidade de todos nós”, comentou

Supervisor do GMF-MT, o desembargador Orlando de Almeida Perri ressaltou que a capacitação também busca ampliar a sensibilidade dos magistrados(as) diante da realidade prisional. “É muito importante promover cursos como este para conscientizar sobre a importância do sistema prisional. Precisamos enfrentar problemas graves e depende muito das atitudes e condutas dos magistrados para que possamos promover as melhorias necessárias”.

A formadora do curso, Laryssa Angélica Copack Muniz, juíza da Vara de Execuções Penais da Comarca de Curitiba e coordenadora Adjunta do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do Tribunal de Justiça do Paraná, conduziu os debates com foco na humanização da atuação judicial, no papel constitucional do sistema penal e na necessidade de construir respostas mais eficazes para a violência e a reincidência. Durante a capacitação, a magistrada abordou temas ligados à execução penal, medidas alternativas à prisão, reinserção social e o compromisso institucional de garantir direitos fundamentais também às pessoas privadas de liberdade.

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“O curso propõe uma reflexão sobre como juízes e juízas podem aperfeiçoar sua atuação criminal e na execução penal, contribuindo para reverter o estado inconstitucional reconhecido nas prisões brasileiras. Não existe sociedade sem reintegração. As pessoas privadas de liberdade retornarão ao convívio social, e cabe ao Estado criar condições para que voltem melhores do que entraram. Quando falamos em trabalho, estudo e dignidade no sistema prisional, falamos em segurança pública de verdade. Ressocializar também é proteger a sociedade”, destacou.

Participação ativa

Juiz da 3ª Vara Criminal de Sinop, Walter Tomaz da Costa avaliou que o curso trouxe reflexões importantes para o enfrentamento da superlotação carcerária.

“Mato Grosso vive uma realidade de superpopulação carcerária. O Programa Pena Justa enfatiza a ressocialização e tende a melhorar esse cenário, desde que haja sensibilização de todos os poderes envolvidos. E esta capacitação chega em um momento necessário, especialmente para comarcas que convivem diretamente com a superlotação carcerária. A formação permite que os magistrados compartilhem experiências e reflitam sobre caminhos possíveis. Em Sinop, por exemplo, a superlotação é uma realidade urgente, e precisamos de medidas que envolvam não apenas o Judiciário, mas também o Executivo”, contou

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Já a magistrada Edna Ederli Coutinho, integrante do Núcleo de Justiça 4.0 do Juízo das Garantias de Cuiabá e juíza cooperadora de Execução Penal, destacou a importância de enxergar o sistema penitenciário sob a perspectiva humana.

“Esses cursos são fundamentais porque trazem ao magistrado a reflexão de que a pessoa presa continua sendo um ser humano. A rotina do trabalho judicial muitas vezes nos aproxima da burocracia e nos distancia da dimensão humana do sistema prisional. Cursos como este ajudam a resgatar esse olhar. Precisamos ainda lembrar que toda pessoa privada de liberdade um dia retornará ao convívio social. Se o sistema não oferecer trabalho, estudo e condições de dignidade, a reincidência continuará afetando toda a sociedade”, ressaltou Edna Coutinho.

Formação alinhada às metas institucionais

A capacitação “Pena Justa no Ciclo Penal” integra diretrizes estratégicas relacionadas ao Prêmio CNJ de Qualidade 2026/2027 e busca fortalecer a atuação de magistrados(as), assessores(as) e gestores(as) judiciais no ciclo penal, especialmente nas áreas de fiscalização das unidades prisionais, aplicação de medidas alternativas e garantia de direitos fundamentais.

O próximo módulo será ofertado no período de 11 a 15 de maio, na modalidade EAD, com foco na prevenção à tortura e na saúde mental, também sob a responsabilidade da magistrada Laryssa Muniz.

O terceiro e último módulo será promovido no dia 18 de maio de 2026 e tratará do tema “Audiência de Custódia”, tendo como formadores o juiz Marcos Faleiros da Silva e o servidor Marcos Eduardo Moreira Siqueri.

Autor: Ana Assumpção

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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