Tribunal de Justiça de MT

Empréstimo via aplicativo não comprovado gera indenização a consumidor

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Consumidor que teve nome negativado por empréstimo não reconhecido consegue manter indenização de R$ 7 mil
  • Banco não comprovou a contratação digital e juros passam a contar desde a data da negativação

Um morador de Cuiabá conseguiu na Justiça a declaração de inexistência de um empréstimo bancário contratado via aplicativo de celular e a manutenção da indenização por danos morais após ter o nome negativado por uma dívida que afirmou não reconhecer. O valor da indenização foi fixado em R$ 7 mil.

A decisão é da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que, por unanimidade, negou recurso da instituição bancária e deu parcial provimento ao apelo do consumidor. O relator foi o desembargador Marcos Regenold Fernandes.

Conforme o processo, o consumidor descobriu que seu nome havia sido inscrito em cadastro de inadimplentes em razão de um contrato de empréstimo no valor de R$ 188,63, supostamente firmado por meio digital. Ele alegou nunca ter realizado a contratação e pediu a declaração de inexistência do débito, a exclusão da negativação e indenização por danos morais.

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O banco sustentou que a operação foi realizada via mobile banking, com disponibilização do valor na conta do cliente, e que a inscrição decorreu de inadimplemento. Também argumentou que havia outras restrições anteriores no nome do autor, o que afastaria eventual dano moral, com base na Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça.

Ao analisar o caso, o relator destacou que, em ações dessa natureza, cabe à instituição financeira comprovar a regularidade da contratação. Segundo o voto, o banco não apresentou contrato assinado nem registros técnicos capazes de demonstrar a manifestação inequívoca de vontade do consumidor, limitando-se a juntar extratos e registros internos.

Para o colegiado, esses documentos são insuficientes para comprovar a existência do vínculo contratual, sobretudo quando o consumidor nega a contratação. Com isso, foi reconhecida a falha na prestação do serviço e declarada a inexistência da relação jurídica.

Em relação aos danos morais, o entendimento foi de que a negativação indevida gera dano presumido, ou seja, dispensa prova de prejuízo concreto. O valor de R$ 7 mil foi considerado adequado e proporcional às circunstâncias do caso, atendendo ao caráter compensatório e pedagógico da indenização.

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O colegiado apenas reformou parcialmente a decisão quanto aos juros de mora, fixando que devem incidir a partir da data da inscrição indevida, por se tratar de responsabilidade extracontratual, conforme a Súmula 54 do STJ. A correção monetária permanece contada a partir da data em que o valor foi fixado.

Processo nº 1022007-23.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Centro de Estudos em Meio Ambiente dá início à articulação da comunicação institucional

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O Comitê de Comunicação do Centro de Estudos Integrados em Meio Ambiente (Cesima) realizou, nessa quarta-feira (1º de julho), sua primeira reunião de trabalho, com o objetivo de estruturar as ações de comunicação e ampliar a visibilidade das iniciativas desenvolvidas pelo Centro. O encontro reuniu representantes de diversas instituições parceiras e marcou o início da organização prática do grupo.
Na abertura da reunião, a juíza de direito Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, coordenadora do projeto Cesima, deu as boas-vindas aos participantes e destacou a importância da atuação conjunta na construção de uma comunicação mais integrada e estratégica. Entre os primeiros encaminhamentos, ficou definida a necessidade de fixar um calendário de reuniões mensais, garantindo a continuidade dos trabalhos e o alinhamento das ações.
Segundo Henriqueta, a criação do comitê responde à necessidade de fortalecer a comunicação institucional do Cesima, considerando a complexidade das temáticas trabalhadas pelo Centro. “Essa foi a primeira reunião do Comitê de Comunicação, que foi pensado justamente diante da importância de difundir e expressar com clareza questões afetas ao Centro, ou seja, meio ambiente, sustentabilidade, desenvolvimento e crescimento econômico. Como o Cesima tem esse olhar multidimensional e integrado, se canalizamos a comunicação para um único membro, acabamos perdendo a visão do todo”, afirmou.
Ainda conforme a magistrada, a proposta é garantir uma comunicação ampla e colaborativa. “O comitê foi criado com a perspectiva de comunicar à sociedade, às instituições e aos poderes como o Cesima trata essas questões de forma integrada”, destacou. Também foi discutida a criação de um calendário de divulgações, com conteúdo voltado à temática socioambiental, a serem compartilhados pelos canais institucionais dos integrantes do Centro de Estudos.
Durante a reunião, os participantes trataram do apoio imediato às ações do projeto “Cesima nas Escolas”, iniciativa que já prevê a realização de visitas a unidades de ensino para promover a educação socioambiental. Como encaminhamento prioritário, o comitê definiu a construção de um roteiro básico comum e de apresentações de slides dinâmicas (de até 30 minutos) adaptadas para as diferentes faixas etárias dos alunos, garantindo unidade na mensagem institucional antes mesmo do início das visitas.
“A partir desse primeiro contato, estabelecemos um plano de ação no sentido de cada um dos membros contribuir para a construção de um roteiro de fala para as palestras, levando às escolas uma visão integrada e plurívoca da questão ambiental, já que se trata de um tema complexo”, explicou Henriqueta.
Em paralelo ao cronograma escolar, o comitê trabalhará na elaboração de uma cartilha socioambiental colaborativa, com linguagem simples e acessível para a sociedade. O material reunirá conceitos básicos sobre meio ambiente, direitos, deveres e desafios contemporâneos. Ficou acordado que os membros definirão prazos internos para sugestões e lapidação do conteúdo, que passará por aprovação conjunta para garantir o olhar multidimensional do grupo.
Também está prevista a realização de visita do projeto “Cesima nas Escolas” no dia 29 de julho, na Escola Municipal de Ensino Básico Prof. Hilda Caetano de Oliveira, em Cuiabá. A atividade marcará o início das ações do programa no ambiente escolar e contará com a participação conjunta das instituições integrantes do Cesima, levando aos estudantes conteúdos de educação socioambiental adaptados à realidade local, com enfoque na conscientização e no diálogo sobre os desafios ambientais da região.
Outro encaminhamento relevante foi a proposta de organização de um evento institucional do Cesima para o final do ano. A ocasião será marcada pelo lançamento oficial da cartilha socioambiental e servirá como vitrine para que as instituições parceiras apresentem seus próprios projetos e produtos de sustentabilidade — como o documentário sobre catadores de recicláveis em produção pela Defensoria Pública.
Ao longo das discussões, os integrantes ressaltaram a importância de que a comunicação reflita o caráter multidisciplinar do Cesima, integrando diferentes perspectivas — ambiental, econômica, social e jurídica — e evitando abordagens isoladas. A criação de um canal direto de comunicação entre os membros também foi apontada como essencial para facilitar o compartilhamento de conteúdo, ideias e ações conjuntas.
Leia matéria correlata.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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