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Cientista político Renato Janine é o novo entrevistado do programa Magistratura e Sociedade

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Professor de Filosofia, cientista político e escritor brasileiro. São várias as qualificações de Renato Janine, próximo entrevistado do programa Magistratura e Sociedade, que vai ao ar nesta sexta-feira (23 de janeiro), no Youtube do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (@tjmtoficial) e no site da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (esmagis.tjmt.jus.br).

O tema da vez é ‘A Ética Republicana’ e a condução da entrevista fica por conta do professor de Filosofia da Esmagis, juiz auxiliar da Escola no eixo Deontologia e também juiz Gonçalo de Antunes Barros.

“Conceito de ética é muito discutido, eu prefiro pensar como que a gente lida com a questão ética, partindo da ideia de que a ética é o que julga as ações humanas, conforme as ações justas ou injustas. Algumas [pessoas] dirão certas ou erradas, eu acho um pouco pretensioso a gente dizer que algo é certo ou errado, nós somos seres falíveis, eu prefiro pensar em se essas ações são justas ou injustas. Esse julgamento das ações é muito importante,” afirma o entrevistado.

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Janine afirma ainda que “sobre alguns princípios éticos há um grande consenso, que praticamente todo mundo concorda: é errado roubar, matar, mentir. Então, talvez as três principais ações que a gente julga negativamente. Porém, o problema que temos é que há um descompasso muito grande entre o que as pessoas acreditam ou dizem acreditar e o que elas fazem mesmo. A gente tem que ter coragem e enfrentar as questões eticamente difíceis e, no Judiciário, vocês têm muito isso, com certeza. Porque o Judiciário lida com valores e, na verdade, digamos que as leis têm objetivos: um deles é garantir a ordem social, outro é dar a cada um o que é seu, e ainda, na medida do possível, é serem éticas”, destaca Janine.

Conheça mais sobre o autor

Renato Janine é professor titular da cadeira de Ética e Filosofia Política da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo (FFLCH-USP). Recebeu o Prêmio Jabuti de Literatura em 2001, pela obra ‘A Sociedade Contra o Social’ (Editora Companhia das Letras), bem como foi condecorado com a Ordem Nacional do Mérito Científico, em 1998, e com a Ordem de Rio Branco, em 2009. Atualmente, é colunista do jornal Valor Econômico.

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Conteúdo social

O programa Magistratura e Sociedade é uma iniciativa da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), em parceria com a Coordenadoria de Comunicação do Tribunal de Justiça, com objetivo de inserir magistrados e magistradas nas ciências sociais como forma de apropriação de conteúdo social e humanitário.

Clique neste link para assistir à chamada doepisódio.

Para assistir a outras entrevistas do mesmo programa, clique aqui.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Keila Maressa

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Após furto de moto, consumidor consegue suspender parcelas de proteção veicular

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Colegiado determinou a suspensão das cobranças de contrato de proteção veicular após furto de motocicleta e ausência de pagamento da indenização.
  • A decisão considerou haver indícios de descumprimento contratual e risco de prejuízo financeiro contínuo ao consumidor.

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou a suspensão das cobranças mensais de um contrato de proteção veicular após constatar indícios de descumprimento contratual por parte da associação responsável pelo serviço. A decisão foi unânime.

O recurso foi interposto por um consumidor que teve a motocicleta furtada em 7 de junho de 2024. Segundo os autos, o sinistro foi comunicado formalmente poucos dias depois, com entrega da documentação exigida. O regulamento interno da associação previa prazos para apuração e pagamento da indenização, mas, passados mais de 12 meses, não houve quitação do valor.

Mesmo sem receber a indenização, o associado continuava sendo cobrado pelas parcelas mensais do contrato, no valor de R$ 120. Ao analisar o agravo de instrumento, a relatora, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, concluiu que há probabilidade do direito alegado, uma vez que o contrato estava vigente à época do furto e a comunicação do sinistro foi devidamente comprovada. Também destacou a inércia da associação, que ultrapassou os prazos previstos em seu próprio regulamento sem apresentar justificativa plausível.

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Para a magistrada, a manutenção das cobranças caracteriza risco de dano contínuo, já que o consumidor segue pagando por um serviço que não foi prestado.

Ela ressaltou que, em tese, aplica-se ao caso a exceção do contrato não cumprido, não sendo razoável exigir o pagamento da contraprestação quando há indícios de inadimplemento da outra parte.

O colegiado também considerou que a medida é reversível, podendo ser revista ao longo do processo caso haja alteração no cenário fático ou jurídico.

Processo nº 1044433-21.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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