POLÍTICA NACIONAL

Projeto tipifica crime de exploração de vulnerabilidade por falsas promessas de riqueza na internet

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O Projeto de Lei 6801/25 tipifica como crime a exploração da vulnerabilidade social, econômica ou educacional de pessoas por meio de falsas promessas de enriquecimento, retorno financeiro garantido ou sucesso empresarial imediato.

A proposta, do deputado Duda Ramos (MDB-RR), altera o Código Penal e foca em condutas praticadas especialmente em redes sociais, plataformas digitais e serviços de mensagens. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

De acordo com o projeto, a prática de enganar indivíduos ou grupos para obter benefício próprio ou de terceiros terá pena de reclusão de dois a seis anos, além de multa. A regra também se aplicará ao oferecimento de cursos, mentorias, sistemas ou produtos digitais que induzam o público a acreditar em ganhos financeiros irreais.

Agravantes
A proposta estabelece que a pena poderá ser aumentada de metade até dois terços em situações como:

  • quando o autor for influenciador digital, mentor, coach ou autoridade de opinião;
  • se houver uso de manipulação psicológica, ostentação de bens falsos ou publicidade enganosa; e
  • quando o conteúdo for direcionado a pessoas pobres, desempregadas ou endividadas.
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Duda Ramos argumenta que as leis atuais, como as de estelionato e crimes contra a economia popular, não abrangem totalmente a dimensão digital e o papel de influenciadores como vetores de danos coletivos. Ele aponta ainda que a proliferação de promessas de “métodos infalíveis” sem lastro real tem causado o endividamento de famílias e o agravamento da exclusão social.

“O foco é coibir o uso doloso da influência digital como instrumento de fraude moral e econômica, dirigido a públicos vulneráveis e emocionalmente suscetíveis”, defende. “A medida é preventiva, reparadora e pedagógica, indispensável à defesa da sociedade contra novas formas de fraude virtual”, diz o deputado.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores, além de ser sancionado pelo presidente da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que permite participação de sindicalista em conselho de estatal

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4156/2025, que permite a eleição de dirigentes sindicais para o cargo de conselheiro em empresas estatais, como representante dos empregados.

A proposta revoga um trecho da Lei das Estatais que, desde 2016, proíbe lideranças sindicais de ocupar cargos na diretoria ou no conselho dessas companhias.

Discriminação
O autor da proposta, deputado Reimont (PT-RJ), argumentou que a proibição discrimina o trabalhador por sua atuação sindical.

Para evitar conflito de interesse, o projeto proíbe o conselheiro sindical de participar de votações sobre aumentos salariais, benefícios ou previdência complementar.

O relator, deputado Bohn Gass (PT-RS), recomendou a aprovação do texto. Segundo ele, a medida não compromete a eficiência das estatais. “A restrição atual impõe uma penalização ao legítimo exercício da atividade sindical, o que é um direito fundamental”, afirmou.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada por duas comissões: de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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