POLÍTICA NACIONAL

Projeto tipifica crime de feminicídio político, com pena mínima de 25 anos

Publicado em

O Projeto de Lei 6195/25 altera o Código Penal para incluir o feminicídio de mulheres políticas como circunstância qualificadora específica do crime de feminicídio. A proposta, da deputada Duda Salabert (PDT-MG), estabelece pena de reclusão de 25 a 40 anos para esses casos. Atualmente, a pena mínima para o feminicídio é de 20 anos de reclusão.

O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

De acordo com o projeto, o feminicídio político ocorre quando o crime é praticado em razão de atuação política, mandato eletivo, militância social, atividade pública ou exercício de função estatal da vítima. A punição também se aplica se o crime for cometido com o objetivo de impedir, dificultar, restringir, retaliar ou punir a participação da mulher na vida política.

Duda Salabert destaca que mulheres em funções públicas enfrentam um risco duplo: o de gênero e o decorrente de sua atuação. “Trata-se de violência letal que busca silenciar vozes femininas no espaço público, restringir a participação democrática e punir o exercício de mandatos e atividades políticas”, afirma a parlamentar.

Leia Também:  Senado elege Mesa para os próximos dois anos

O texto cita o assassinato da vereadora do Rio de Janeiro Marielle Franco, ocorrido em 2018, como um marco que expôs a necessidade de reconhecer a modalidade específica de violência. Duda Salabert argumenta que crimes dessa natureza atingem a integridade física da mulher e o próprio funcionamento da democracia, ao tentar eliminar lideranças legitimamente eleitas.

Representatividade feminina
A proposta também aponta para a baixa representatividade feminina no Brasil, onde as mulheres ocupam menos de 18% das cadeiras no Congresso Nacional. Para a autora, episódios de violência letal contra mulheres públicas geram um efeito intimidatório generalizado, o que afasta outras mulheres da vida política e aprofunda desigualdades históricas.

“Tipificar o feminicídio político é reconhecer essa grave violação, fortalecer a proteção às mulheres que exercem funções públicas e afirmar que a democracia brasileira não tolerará a eliminação de representantes e lideranças políticas como instrumento de intimidação ou controle social”, afirma ainda Duda Salabert.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Leia Também:  PEC que inclui polícia científica na segurança pública passa pela 3ª discussão

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pelo presidente da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

Published

on

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

Leia Também:  Comissão aprova aumento de pena para quem provocar incêndios em vegetação

Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

Leia Também:  Confúcio elogia atuação do Brasil na COP 30 e aponta falta de disposição de outros países

Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA