POLÍTICA NACIONAL

Quebra de patente barateia canetas emagrecedoras e inibe mercado ilegal, diz deputado

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Em entrevista à Rádio Câmara, o deputado Mário Heringer (PDT-MG) defendeu projeto que declara de interesse público os medicamentos à base de tirzepatida – como Mounjaro e Zepbound (Projeto de Lei 68/26). Com isso, as canetas emagrecedoras podem ter a patente quebrada, reduzindo o preço dos remédios ao consumidor.

O projeto, de autoria de Heringer, teve regime de urgência aprovado, o que permite que seja votado diretamente no Plenário, sem passar pelas comissões permanentes da Câmara.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Custo elevado
Mário Heringer disse que o custo atual do Mounjaro dificulta o acesso da maioria da população ao remédio, usado com bons resultados no tratamento da diabetes tipo 2 e da obesidade. Uma caneta de Mounjaro, por exemplo, pode custar entre R$ 1.400 e R$ 3 mil.

“É um medicamento que nem à prestação dá para comprar, porque é um medicamento cujo preço da menor dose é [quase] maior que o salário mínimo.”

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Falsificação e contrabando
Segundo Heringer, os altos custos dos medicamentos à base de tirzepatida empurram pacientes para alternativas inseguras, como “canetas” falsificadas e produtos vindos por contrabando, sem controle de origem ou de transporte.

“Se a gente tiver uma quebra de patente e puder produzir, o preço vai cair, vai perder o encanto para o contrabandista e as pessoas ficarão mais seguras por consequência”, resumiu.

Na votação da urgência, a bancada do Novo questionou a insegurança jurídica que a quebra de patentes pode acarretar. Mas, para Mário Heringer, a prioridade deve ser a segurança sanitária, inclusive com impacto sobre o número de internações e complicações ligadas ao diabetes e à obesidade.

Da Rádio Câmara
Edição- Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Nova lei prevê divulgação de sintomas para facilitar diagnóstico do câncer infantil

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As campanhas de conscientização sobre o câncer em crianças e adolescentes deverão dar prioridade à divulgação dos principais sintomas e sinais clínicos da doença, para ampliar as chances de diagnóstico precoce. É o que estabelece a Lei 15.442/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A norma altera a Lei 14.308/22, que instituiu a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica.

A legislação também determina a capacitação de profissionais de saúde, especialmente os que atuam na atenção primária, para identificar precocemente os sinais do câncer infantojuvenil.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1986/24, do deputado Jefferson Campos (PL-SP), aprovado na Câmara em maio do ano passado. Sancionada sem vetos, a proposta especifica que as campanhas de conscientização previstas na Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica deverão divulgar os principais sintomas e sinais clínicos do câncer infantojuvenil. Antes da mudança, a lei previa a realização dessas campanhas, mas não definia o conteúdo a ser abordado.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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