POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que cria protocolo de atendimento a vítimas de estupro
Publicado em
4 de março de 2026por
Da Redação
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um protocolo unificado de atendimento em unidades de saúde ou em delegacias para casos de estupro e violência contra mulher, criança, adolescente e pessoas em situação de vulnerabilidade. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria da deputada Coronel Fernanda (PL-MT), o Projeto de Lei 2525/24 foi aprovado nesta quarta-feira (4) com substitutivo da relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ). “Desde 2013 temos leis que não estão sendo cumpridas. O projeto consolida, em um único texto, procedimentos essenciais”, disse a relatora.
O texto aprovado permite configurar como violência institucional o descumprimento do protocolo, se isso resultar em revitimização ou prejuízo à investigação ou à proteção da vítima. Segundo a Lei 13.869/19, esse crime é punido com detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
O projeto especifica que, se o primeiro atendimento à vítima for realizado por profissional de segurança pública, ele deverá garantir o encaminhamento imediato da pessoa à unidade pública de saúde e registrar a ocorrência.
Se o atendimento inicial for realizado em uma unidade de saúde, após o atendimento inicial, verificada a violência ou o estupro, a unidade deverá encaminhar o laudo médico à autoridade competente.
Em ambos os casos, deverá ser seguido o protocolo criado, que reforça a necessidade de adoção de medidas profiláticas e terapêuticas previstas na Lei 12.845/13 por meio de atendimento médico imediato.

No tratamento das lesões e no atendimento emergencial, os profissionais de saúde deverão preservar materiais e vestígios que possam ser coletados no exame médico-legal. Caso seja coletado algum material na unidade de saúde, ele deverá ser encaminhado ao órgão de perícia oficial de natureza criminal.
A vítima terá prioridade máxima de atendimento também no órgão de perícia oficial para a realização de exame de corpo de delito. Se ela estiver impossibilitada de comparecer, o perito deverá se deslocar até o local onde ela se encontra para realizar esse exame.
O laudo pericial deverá ser concluído e encaminhado à autoridade policial no prazo máximo de dez dias corridos, podendo ser prorrogados nos termos do Código de Processo Penal.
Em localidades nas quais não houver órgão de perícia oficial de natureza criminal, a perícia deverá ser realizada por perito não oficial nomeado pela autoridade competente.
Local do crime
O texto reforça que a vítima deverá ser informada, de maneira clara e acessível, sobre todos os seus direitos, incluindo o acesso a atendimento médico e psicológico especializado, bem como à assistência social.
Quanto ao local do crime, o delegado deverá adotar todas as medidas necessárias para preservar o ambiente e as provas materiais que possam contribuir para a investigação até a chegada dos peritos oficiais de natureza criminal.
Esses peritos então ficarão responsáveis pela preservação do local do crime e pela realização de exames periciais.
Salas reservadas
As unidades policiais ou de saúde nas quais for realizado atendimento a vítimas de violência contra esse público deverão contar com salas reservadas, destinadas ao acolhimento e atendimento multidisciplinar, conforme as diretrizes de proteção, privacidade e respeito à intimidade.
Medida direcionada principalmente a cidades menores prevê que os peritos não oficiais nomeados poderão ser capacitados por peritos da perícia oficial criminal.
No caso de a vítima ser criança ou adolescente, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado e poderá, nas hipóteses previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), autorizar e adotar os procedimentos necessários. Essas situações envolvem, por exemplo, dificuldade de localização ou obtenção de autorizações de pais ou responsáveis.
Treinamento
Quanto aos profissionais de saúde e de segurança pública envolvidos no atendimento às vítimas de violência citadas, o texto determina que eles recebam treinamento específico e periódico para garantir atendimento baseado na não revitimização.
Atendimento imediato
Na lei de 2013 que determina atendimento imediato e obrigatório em todos os hospitais integrantes da rede do Sistema Único de Saúde (SUS), o projeto inclui novos serviços que devem ser realizados nesse atendimento:
- coleta de material para exame toxicológico, se indicado; e
- comunicação obrigatória de casos com indícios ou confirmação de violência sexual à autoridade policial no prazo de 24 horas para as providências cabíveis e fins estatísticos.
No tratamento das lesões, além de preservar materiais, o médico deverá coletá-los para compor o corpo de delito (exame da perícia).
Para isso, os órgãos de perícia oficial de natureza criminal deverão capacitar os médicos dos serviços de saúde para a realização dessa coleta de vestígios.
Esses órgãos terão ainda de realizar o exame de DNA para identificação do agressor e inclusão no Banco Nacional de Perfis Genéticos, ainda que não identificado.
Debate
Para a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), “a função do Parlamento é defender as mulheres brasileiras de tanta crueldade e barbaridade”.
Já a deputada Erika Kokay (PT-DF) reforçou a importância da coleta das provas nas unidades de saúde e sua preservação para o inquérito. “O texto assegura que haja uma sala específica e atendimento multidisciplinar sem revitimização que, se ocorrer, será considerada violência institucional”, afirmou.
O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) reforçou que, no Brasil, a cultura do estupro está associada à misoginia.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga
Published
27 minutos agoon
11 de junho de 2026By
Da Redação
A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).
Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.
A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.
O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.
Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.
São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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