POLÍTICA NACIONAL

Projeto obriga órgãos federais a publicarem dados sobre perfil racial de servidores e ações afirmativas

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O Projeto de Lei 7234/25 determina que órgãos da administração pública federal publiquem anualmente dados sobre raça e gênero de seus servidores. A regra também se aplica a cargos comissionados e funções de confiança.

O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Estatuto da Igualdade Racial.

A proposta também exige a divulgação de informações sobre ações afirmativas usadas no ingresso no serviço público. Além disso, os órgãos deverão publicar o número de denúncias e os resultados de processos administrativos relacionados a racismo institucional, discriminação ou violência policial.

O autor do projeto, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), afirma que a medida é importante para combater o racismo institucional e recuperar a confiança da população negra no poder público.

“A proposta estabelece um caminho estrutural e de longo prazo para desmantelar o racismo institucional. O objetivo final é demonstrar que as instituições democráticas estão, de fato, comprometidas com a igualdade e a justiça social para todos os cidadãos brasileiros”, disse.

Próximas etapas
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regra que transfere para fabricante a conferência inicial de tacógrafos

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto que obriga fabricantes e importadores de ônibus e caminhões novos a realizar a primeira vistoria do tacógrafo – equipamento usado para registrar velocidade, distância percorrida e tempo de uso do veículo.

Atualmente, o proprietário é o responsável por levar o caminhão ou ônibus novo a postos autorizados para realizar a primeira vistoria do tacógrafo, o que gera custos e burocracia após a compra.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o tacógrafo é obrigatório para veículos de transporte escolar, de passageiros com mais de dez lugares e de carga com peso bruto total superior a 4.536 kg.

A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que aproveitou trechos dos projetos de lei 429/25, do deputado Lucio Mosquini (PL-RO); e 4052/25, do deputado Zé Trovão (PL-SC). “Essa medida tende a reduzir custos logísticos e eliminar gargalos decorrentes da limitação de postos autorizados”, afirmou o deputado.

Segundo Leal, a conferência inicial é essencial para garantir que as informações registradas tenham validade jurídica em fiscalizações ou casos de acidentes.

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A comissão rejeitou o projeto original (PL 4852/24), também do deputado Lucio Mosquini, que pretendia desobrigar veículos de carga de grande porte do uso do tacógrafo. O relator argumentou que retirar o equipamento desses veículos colocaria em risco a segurança nas estradas, pois são caminhões com maior poder de destruição em acidentes.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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