POLÍTICA NACIONAL

Projeto cria diretrizes para combater violência institucional contra mulheres no setor público

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O Projeto de Lei 7183/25 cria diretrizes para prevenir, identificar e enfrentar a violência simbólica e institucional contra mulheres no setor público.

Esse tipo de violência inclui condutas, omissões ou formas de linguagens que causem discriminação, constrangimento, desrespeito ou negação de direitos em razão do gênero.

A proposta, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), está em análise na Câmara.

Diretrizes
Entre as diretrizes previstas estão:

  • a promoção de um atendimento humanizado e respeitoso nos serviços públicos;
  • o combate a estereótipos e práticas discriminatórias; e
  • a capacitação contínua de servidores para garantir o respeito à dignidade das mulheres.

O objetivo é transformar a cultura administrativa para que o Estado ofereça um atendimento adequado e livre de preconceitos.

Práticas recorrentes
Segundo Mandel, essas práticas ocorrem com frequência no serviço público e afetam o acesso das mulheres a direitos.

“Essas condutas, embora muitas vezes naturalizadas, geram impactos significativos na dignidade, na autonomia e no acesso efetivo das mulheres aos seus direitos”, afirma.

O deputado também argumenta que a falta de diretrizes claras perpetua atendimentos desumanizados e decisões institucionais que ignoram as vulnerabilidades enfrentadas pelas mulheres.

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Natalia Doederlein
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

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Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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