POLÍTICA NACIONAL

CPMI do INSS decide recorrer ao STF para restabelecer quebras de sigilo suspensas por Flávio Dino

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A CPMI do INSS recorreu nesta terça-feira (10) contra a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu dezenas de quebras de sigilos bancário e fiscal aprovadas pelo colegiado, entre elas a de Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente Lula. O recurso foi apresentado pela Advocacia do Senado.

Na quarta-feira (4), Dino suspendeu os efeitos do requerimento aprovado contra Fábio Luís, conhecido como Lulinha, argumentando que quebras de sigilo não podem ser decididas por votações simbólicas ou em bloco.

Dino destacou que, embora as CPIs e CPMIs detenham poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, esses poderes não são absolutos e devem ser exercidos com observância dos mesmos limites formais e materiais impostos ao Poder Judiciário.

O ministro ressaltou que a jurisprudência consolidada do STF exige “fundamentação específica e individualizada para a decretação de quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico, por se tratar de medida excepcional que atinge direitos fundamentais”.

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Previsão regimental
O recurso da Advocacia do Senado contesta esse entendimento e observa que ambas as modalidades estão previstas no Regimento Interno do Senado e no Regimento Comum do Congresso Nacional.

O recurso pede o restabelecimento de todas as quebras de sigilo suspensas pela decisão, incluindo a da empresária Roberta Luchsinger. A CPMI solicita ainda, caso o ministro decida não reconsiderar a liminar, que o julgamento do mérito seja priorizado na Primeira Turma do STF.

“O recurso é necessário para marcar a posição da CPMI, bem como para evitar o decurso de prazo recursal, pois a decisão pode ser retirada de pauta. Ainda, esse recurso permite que o ministro Flávio Dino reconsidere a decisão”, afirmou o presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), na segunda (9).

Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado e do STF

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Plataformas relatam desafio técnico para cumprir regras eleitorais sobre IA e fake news

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A diretora de Relações Institucionais do Conselho Digital, Roberta Jacarandá, relatou a deputados nesta quarta-feira (20) os desafios técnicos das plataformas de internet para cumprir as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o uso de inteligência artificial (IA) e desinformação nas eleições deste ano (fake news).

Segundo ela, termos subjetivos nas normas podem levar as plataformas digitais a apagar conteúdos legítimos, como sátiras, por medo de punições judiciais. A preocupação central é que a exigência de retirada imediata force os algoritmos a agirem com rigor excessivo.

Roberta Jacarandá destacou que conceitos como “conteúdos notoriamente inverídicos” são vagos e dificultam a análise tecnológica. Ela acrescentou que, ao impor responsabilidade conjunta às empresas pela permanência das postagens, a resolução cria um cenário de insegurança jurídica.

“Ao mesmo tempo que não se quer que haja uma intervenção no processo democrático, no debate público, você abre uma porta para que as plataformas atuem de forma proativa, sem depender de decisão judicial, e aplica a responsabilidade solidária. Ou seja, você coloca as plataformas entre dois riscos: se elas derrubam demais, elas são acusadas de censura. Se não derrubam, são responsabilizadas solidariamente”, afirmou a diretora, que representou empresas como Meta, TikTok, Kwai, Amazon e Discord no debate promovido pela Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Impacto das resoluções do TSE nas eleições de 2026. Procurador Nacional da União de Defesa da Democracia - Advocacia-Geral da União, Raphael Ramos Monteiro
Raphael Monteiro: avanço tecnológico impõe riscos graves à democracia

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Regras
Editada em março deste ano, a Resolução 23.755/26 do TSE adota medidas rigorosas para combater desinformação e abuso de tecnologia nas eleições.

A norma exige, por exemplo, que os candidatos indiquem claramente quando usarem conteúdo fabricado ou manipulado por inteligência artificial. Fica proibido também criar ou disseminar material gerado por IA no período entre 72 horas antes e 24 horas após a votação.

O descumprimento das medidas pode levar a investigações por uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder político, além de multas e outras sanções administrativas.

Riscos
O superintendente de Regulação da Agência Nacional de Proteção de Dados, Lucas Carvalho, explicou que o uso de IA nas eleições não está proibido, mas precisa seguir regras claras para proteger a democracia e garantir a transparência do voto. Para ele, as normas do TSE apenas adaptam para a internet limites que já existiam nas campanhas tradicionais.

“O que se está fazendo é estabelecer regras que já valem, eu diria, para os pleitos analógicos, que eram regras de convivência básicas: você não pode manipular, não pode mentir”, destacou.

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Raphael Monteiro, da Advocacia-Geral da União, também defendeu a necessidade e a legitimidade das resoluções editadas pelo TSE. Para ele, o avanço tecnológico impõe riscos graves à democracia, como a propagação veloz de desinformação e o uso de vídeos ultrarrealistas (deepfakes) que destroem a noção de realidade do eleitor. “A premissa básica da justiça eleitoral é garantir a paridade de armas”, disse.

Fiscalização
A presidente da comissão, deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), que propôs o debate, questionou se as redes sociais possuem equipes capazes de monitorar e retirar do ar conteúdos irregulares em tempo real.

Em resposta, Jacarandá disse que o volume de postagens torna impossível uma fiscalização totalmente humana e reforçou o risco de remoção exagerada de publicações legítimas por causa de regras eleitorais subjetivas.

“As intenções [da resolução] são legítimas, são válidas, são necessárias, mas a forma de aplicar às vezes oferece efeitos colaterais não desejados, e isso precisa ser levado em consideração”, afirmou Jacarandá.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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