POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova aumento de pena para lesão corporal grave contra mulheres

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas de lesão corporal grave, gravíssima ou seguida de morte praticadas contra a mulher por razões do sexo feminino. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria da deputada licenciada Nely Aquino (Pode-MG), o Projeto de Lei 3662/25 foi aprovado nesta terça-feira (10) com substitutivo da relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS). O texto aprovado considera alguns casos de lesões por essas razões como crime hediondo.

Para a relatora, o projeto é um passo importante no combate à violência contra a mulher. “Criar esse tipo penal específico é dar uma resposta clara de que a violência contra a mulher não será tolerada”, disse.

Franciane Bayer afirmou que determinadas situações demandam resposta penal mais específica, especialmente quando a violência é perpetrada contra as mulheres.

A deputada disse ainda que o texto não cria privilégio, mas garante tutela mais efetiva a um grupo que historicamente sofre níveis elevados de violência física, muitas vezes dentro do próprio ambiente doméstico ou em contextos de
vulnerabilidade.

Código Penal
Atualmente, o Código Penal trata a lesão corporal contra a mulher por razões do sexo feminino como um agravante do crime geral de lesão corporal, com reclusão de 2 a 5 anos.

A partir do projeto, essa pena por lesão leve continua igual, mas em outro artigo que aumenta as penas para as demais situações graves.

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Segundo o código, há razões da condição do sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

O texto repete as situações em que a lesão é considerada grave, passando a pena de reclusão de 1 a 5 anos para 3 a 8 anos:

  • incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias;
  • perigo de vida;
  • debilidade permanente de membro, sentido ou função;
  • aceleração de parto.

O mesmo ocorre com as hipóteses de lesão gravíssima, punível com reclusão de 4 a 10 anos, em vez da faixa atual de 2 a 8 anos:

  • incapacidade permanente para o trabalho;
  • enfermidade incurável;
  • perda ou inutilização de membro, sentido ou função;
  • deformidade permanente; ou
  • aborto.

No entanto, com a redação aprovada, tanto a lesão grave por aceleração do parto quanto a lesão gravíssima por aborto decorrente ficam com duas penas aplicáveis, pois são casos específicos relacionados apenas à mulher.

Na lesão seguida de morte por razões do sexo feminino, a pena será de reclusão de 5 a 14 anos, contra os atuais 4 a 12 anos.

Aumento de pena
O projeto prevê novas situações de aumento de pena de 1/3 a 2/3 se a lesão corporal contra a mulher por razões de sexo feminino for praticada:

  • por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio;
  • com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
  • com emprego de arma branca ou de arma de fogo;
  • na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima, ou com registro audiovisual destinado a posterior exibição a ele;
  • em descumprimento de medida protetiva de urgência;
  • contra gestante, lactante, com deficiência, em situação de vulnerabilidade física ou mental;
  • contra menor de 14 ou maior de 60 anos;
  • contra mãe ou responsável por criança, adolescente ou pessoa com deficiência de qualquer idade.
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Igual agravante valerá para quem ofender a integridade corporal ou a saúde de mulher por razões da condição do sexo feminino caso ocorra:

  • contra policiais, integrantes do sistema prisional ou da Força Nacional de Segurança Pública, oficial de Justiça, membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, no exercício da função ou em decorrência dela;
  • contra sua cônjuge, companheira ou parente até o terceiro grau, em razão dessa condição;
  • nas dependências de instituição de ensino.

Nestas últimas três situações, os crimes de lesão gravíssima ou de lesão corporal seguida de morte serão considerados crimes hediondos.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Dignidade da pessoa idosa recebe incentivo em debate na CDH

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As políticas de proteção à pessoa idosa foram tema de audiência pública da Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta segunda-feira (15). A iniciativa foi da presidente do colegiado, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), para dar visibilidade à campanha anual Junho Violeta, que mobiliza poder público, famílias e sociedade civil durante todo este mês no país.

O debate também teve como finalidade analisar as políticas públicas e fortalecer a articulação entre Parlamento, Poder Executivo, sistema de Justiça e a população brasileira. De acordo com Damares, a política de atenção ao idoso precisa ser inteiramente revisada no país, “desde a lógica do orçamento da União até o fortalecimento das instituições competentes”.

— Estamos diante de quadros de agravamento de agressões psicológicas, sexuais, patrimoniais e institucionais, além de situações de negligência e abandono. Essas violações atingem diretamente a dignidade da pessoa humana e demandam respostas coordenadas dos poderes públicos, dos órgãos de proteção e da igreja, a quem trago também para essa discussão, bem como da sociedade em geral — disse a senadora.

Sensibilização

Celebrado em 15 de junho, o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa foi instituído em 2011 pela Organização das Nações Unidas (ONU) para sensibilizar a sociedade sobre essa temática. Segundo Damares, tanto o dia mundial quanto a campanha Junho Violeta reforçam a necessidade de conscientização sobre esse tema, diante do acelerado processo de envelhecimento da população brasileira.

De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), citados pela senadora, as pessoas idosas já representam cerca de 9% da população brasileira, somando mais de 30 milhões de brasileiros. A projeção de crescimento é de 25% até 2060, o que corresponderá a cerca de 90 milhões de cidadãos.

—  Esse cenário impõe ao Estado brasileiro o dever de antecipar e estruturar respostas adequadas às demandas decorrentes dessa transição demográfica —  pontuou Damares.

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Convite à ação

Coordenadora de Atenção à Saúde da Pessoa Idosa do Ministério da Saúde, Camila Maria Mendes Nascimento frisou que todos os aspectos relativos à segurança dos idosos são de responsabilidade coletiva. Conforme a convidada, a expectativa de vida chega hoje a 76,3 anos. Em 2010, era de 73,8 anos.

Camila apresentou levantamento, segundo o qual a violência contra pessoas idosas cresceu 226% em dez anos, sendo os mais atingidos os idosos na casa dos 80 anos ou mais, em âmbito domiciliar. Em boa parte dos casos, os crimes são cometidos por familiares e cuidadores, segundo a debatedora.

De acordo com Camila, aproximadamente 70% das vítimas de violências não letais são mulheres. Já os homens negros e idosos tiveram taxa de 1,7 vezes maior de agressões do que os não negros e com mesma idade no período, informou a debatedora.

Ao alertar para o fato de que a violência não é consequência natural do envelhecimento, a representante do Ministério da Saúde frisou que todos devem estar atentos aos sinais de agressão contra esse público.

— Trazer os dados é importante porque nos ajuda a agir. Abusos físicos e psicológicos lideram as notificações, mas estima-se que a dimensão real do problema seja ainda maior, devido à subnotificação. A violência decorre da desvalorização da pessoa idosa e da negação de seus direitos, e a intervenção precoce para combater esse problema exige dos profissionais e da sociedade um olhar atento a todos os sinais comportamentais — observou Camila.

Assistência social

Coordenadora-geral de Proteção Social Especial de Média Complexidade do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), Daniella Jinkings frisou que a população idosa do país é heterogênea, com histórias, identidades, crenças e trajetórias de trabalho diversificados. Na opinião da convidada, o idadismo — o preconceito por idade — é uma das maiores formas de violência enfrentada por esse grupo, aliado ao abandono, à autonegligência e às dependências emocional e financeira, que agravam os problemas.

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Daniella informou que o atendimento no Sistema Único de Assistência Social (Suas) tem abordagem pautada na autonomia dos idosos e na promoção da convivência, com foco nas famílias. Ela ressaltou, no entanto, que a iniciativa tem financiamento insuficiente e não vinculado, o que compromete a continuidade e a expansão dos serviços. Para solucionar a questão, Daniella pediu que o Senado analise a PEC 7/2026. Já aprovada pela Câmara, a proposta destina um percentual mínimo da receita corrente líquida anual da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para garantir a proteção social.

Damares afirmou que aguarda a distribuição da proposta para as comissões do Senado e que atua para ser designada relatora da matéria. 

Agenda permanente

Ao ressaltar que a agenda em favor dos idosos é permanente, Damares frisou que a campanha Junho Violeta está “alinhada aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção aos grupos em situação de vulnerabilidade”. Ela mencionou a criação da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Pessoa Idosa, no âmbito do Poder Legislativo, que ajuda a articular esforços na temática.

Para Damares a audiência “reafirma o compromisso do Senado com a promoção do envelhecimento digno, seguro e em respeito aos direitos humanos”.

Também participaram do debate a chefe de gabinete da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), Lucélia Luiz Pereira, o gerente de Estudos e Análises da Dinâmica Demográfica da Diretoria de Pesquisas do IBGE, Márcio Mitsuo Minamiguchi, o presidente da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG), Leonardo Brandão de Oliva, e o influenciador digital Benedito da Vozinha.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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