POLÍTICA NACIONAL

MP que cria a licença ambiental especial tem apoio de deputados governistas e da oposição; acompanhe

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Deputados de partidos da base do governo e também da oposição defenderam a aprovação da Medida Provisória 1308/25, que cria a licença ambiental especial (LAE) para empreendimentos considerados estratégicos pelo governo federal. A MP está em análise no Plenário da Câmara, que já aprovou o texto-base da medida.

Para o líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), derrubar a medida provisória pioraria a situação do licenciamento ambiental no país. “É um retrocesso. Vão estar ajudando uma turma de mineradoras e gente do agro que não tem compromisso com a questão ambiental”, disse.

O deputado Kim Kataguiri (União-SP) afirmou que a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), criada na lei mais recente sobre o tema, não pode ser confundida com um licenciamento feito pelo próprio executor da obra. “É mentira a história de que seria como um piloto de avião em que ele mesmo se concedeu o brevê [documento para pilotar uma aeronave]”, disse. “Não existe autolicenciamento, se você precisa de licença, você não pode se conceder”, disse.

Segundo o deputado Zé Trovão (PL-SC), a medida provisória atua contra a “burrocracia” das licenças ambientais. “Discutir o licenciamento ambiental é fundamental para o país, que vive no retrocesso de leis que só atrapalham a vida de nossos agricultores, da família brasileira e que tira a riqueza de quem produz”, declarou.

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Na opinião do deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), o texto não vai banalizar, mas desburocratizar as licenças ambientais. “Quem quer empreender neste país poderá fazer isso com facilidade, com segurança jurídica, com olhar de trazer desenvolvimento. Quem quer trabalhar, quem quer produzir, tem pressa”, afirmou.

Segundo o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), o texto não tem nada de devastação. “Precisamos de ter equilíbrio. A medida provisória é importante para a questão ambiental”, disse.

Críticas
Porém, parlamentares do Psol e da Rede criticaram o texto aprovado. Para a deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), a medida provisória é uma tragédia e um crime ambiental. “O licenciamento ambiental especial é permitir que mais Brumadinho e Mariana aconteçam, que o Vale do Jequitinhonha seja leiloado e que o sul de Minas, na mira da exploração de terras raras, não sejam levados em consideração”, afirmou, ao citar os desastres ambientais nos municípios mineiros e outros locais em Minas com reservas de lítio e terras raras.

O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) classificou como “irresponsável” o texto diante da catástrofe climática dos últimos anos. “Ampliar as possibilidades da LAC, enfraquecer os órgãos de fiscalização, diminuir o controle e a participação da sociedade é algo que deveríamos estar abominando neste momento”, declarou.

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Para ele, o Congresso dá as costas para a Cúpula do Clima das Nações Unidas (COP-30), que aconteceu em Belém (PA) em novembro.

Para o deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), existe muita contradição no texto e muito risco para o Brasil com a aprovação. “Não tem como concordarmos e não judicializarmos uma ação como essa. Sabemos dos interesses por trás desse projeto, que pensam que desenvolvimento é só construir estradas e derrubar as matas das florestas nativas.”

O coordenador da Frente Parlamentar Mista Ambientalista, deputado Nilto Tatto (PT-SP), criticou as mudanças feitas na comissão mista que analisou a MP e defendeu a aprovação do texto original da medida provisória enviada pelo Executivo.

Mais informações em instantes

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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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