POLÍTICA NACIONAL

Projeto reforça proteção de imagem de crianças e adolescentes na internet

Publicado em

O Projeto de Lei 6260/25, da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para reforçar a proteção da imagem de crianças e adolescentes na internet. Segundo a parlamentar, a iniciativa responde a demandas de famílias, escolas, conselhos tutelares e órgãos de proteção.

“A expansão das plataformas de comunicação, das redes sociais e dos serviços de compartilhamento de conteúdos trouxe muitos benefícios, mas também riscos concretos”, afirma Rogéria.

A proposta define regras para retirar conteúdos que violem esses direitos e prevê que divulgar imagem ou identidade de criança ou adolescente sem autorização do responsável legal configura dano moral presumido.

Remoção de conteúdos
O projeto exige que plataformas removam não apenas os conteúdos denunciados, mas também reproduções idênticas ou equivalentes.

A proposta prevê ainda a desindexação em mecanismos de busca. Ou seja, os links para esses conteúdos também deverão ser retirados dos resultados de pesquisa.

Segundo Rogéria Santos, as medidas complementam regras recentes do chamado ECA Digital.

As plataformas também deverão impedir a reindexação automática desses conteúdos, respeitando as garantias aplicáveis a conteúdos jornalísticos ou com controle editorial.

Leia Também:  Sancionada lei que amplia acesso de agricultores familiares ao Garantia-Safra

Limites técnicos
Para cumprir a regra, as plataformas deverão adotar medidas técnicas capazes de identificar conteúdos iguais ou semelhantes.

Essas medidas deverão respeitar limites técnicos e não poderão envolver vigilância massiva ou indiscriminada.

Deepfakes
O texto estabelece ainda que o uso não autorizado de fotos ou vídeos de menores gera dano moral presumido, o que pode facilitar a responsabilização civil por abusos virtuais.

O objetivo é atualizar a legislação para enfrentar o uso de inteligência artificial e deepfakes.

Deepfakes são vídeos, áudios ou imagens falsos criados com inteligência artificial capazes de fazer parecer que uma pessoa disse ou fez algo que nunca aconteceu.

Segundo a deputada, montagens maliciosas envolvendo crianças e adolescentes podem causar danos psicológicos, sociais e educacionais graves e duradouros.

“Esses fenômenos não são hipotéticos: são cotidianos”, lamenta a Rogéria. “[O que] revela a insuficiência das ferramentas legais existentes para prevenir, interromper e remediar tais violações.”

Atualização da lei
O ECA já garante a inviolabilidade da integridade moral, da imagem e da identidade da criança e do adolescente. No entanto, explica a deputada, foi concebido em um contexto tecnológico inteiramente diferente.

Leia Também:  CPI do Crime Organizado ouve ministro da Justiça, Ricardo Levandowski, na terça

“Hoje, uma fotografia ou vídeo divulgados sem autorização podem ser manipulados, distorcidos por meio de inteligência artificial, reenviados milhares de vezes, indexados em motores de busca, armazenados em servidores de terceiros e reaparecer mesmo depois de formalmente removidos.”

De acordo com a deputada, a permanência desses conteúdos nas redes amplia os danos e aumenta a vulnerabilidade de crianças e adolescentes, que estão em fase de desenvolvimento e não têm controle sobre a própria exposição digital.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Comunicação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Natalia Doederlein
Edição –

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova regras para realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027

Published

on

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta direitos e deveres da União e da Federação Internacional de Futebol (Fifa) em razão da realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1315/26 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ela defendeu a proposta como de importância esportiva, social e institucional, para favorecer o desenvolvimento e a promoção do futebol feminino, ampliar sua visibilidade e fortalecer a formação de atletas e público, entre outros benefícios.

Propaganda de bebidas
Segundo o texto, ao contrário da proibição legal, será permitida a propaganda de bebidas alcoólicas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio, etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.

Como a jurisprudência legal e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publiciária (Conar) estendem a proibição legal às redes sociais, canais de internet e outros meios virtuais de transmissão, por extensão a permissão de propaganda desses produtos nos eventos também atingirá esses meios.

Comércio
A relatora incluiu no substitutivo toda a Medida Provisória 1335/26, que disciplina questões como patentes, comércio nos locais de eventos e acesso a imagens.

Quanto à venda de bebida alcoólica, Gleisi Hoffmann retirou trecho ambíguo da MP a fim de permitir a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e locais de eventos oficiais.

Entretanto, a proteção aos direitos comerciais e de marketing não implica autorização, dispensa ou flexibilização de normas sanitárias.

Exclusividade
O texto estabelece regras de exclusividade para a Fifa e seus parceiros econômicos para a realização da Copa no Brasil, envolvendo a titularidade de todos os direitos de exploração comercial relacionados às imagens, sons, símbolos, marcas, slogans, marketing e demais propriedades intelectuais de todos os eventos relacionados à Copa, desde as partidas oficiais até treinos, festas, entrevistas, etc.

Uma das novidades em relação às normas da Copa de 2014 é o resguardo dos direitos do governo federal pelo uso de seus próprios slogans, mascotes, denominações, campanhas, personagens, símbolos oficiais e outros existentes ou criados especificamente para uso em publicidade institucional, comunicação de utilidade pública, campanhas educativas, informativas ou de interesse público ou divulgação de políticas públicas, ainda que realizados no contexto ou no âmbito dos eventos oficiais e desde que não haja exploração comercial nem associação promocional com marcas ou produtos de terceiros.

Leia Também:  Câmara aprova pedido de urgência para projeto que suspende aumento do IOF

Imagens
O projeto também traz regra para a liberação de imagens para outras emissoras não autorizadas a transmitir integralmente as partidas, cerimônias de abertura e encerramento ou sorteio da competição.

Essas imagens liberadas após o fim do evento oficial, classificadas como flagrantes, poderão ser usadas apenas para fins jornalísticos com uso nas 24 horas após o evento, proibida sua associação a qualquer forma de patrocínio, promoção, publicidade ou marketing.

As emissoras não autorizadas poderão exibir um máximo de 30 segundos de flagrantes para cada evento, exceto no caso das partidas, cujo limite será de 3% do tempo de partida.

Para ter acesso a essas imagens, os veículos de comunicação terão de comunicar à Fifa com 72 horas de antecedência sua intenção de usar o material.

Edição de imagens
A Fifa ou pessoa por ela indicada deverá preparar 6 minutos de gravação dos principais momentos das partidas ou eventos oficiais, dos quais serão extraídos os flagrantes dentro dos limites de tempo estipulados. A gravação será entregue em até 6 horas depois do evento.

O conteúdo editado poderá ser distribuído pelas emissoras às suas filiadas, que também terão de cumprir os limites de tempo dos flagrantes.

Em todos os casos, não poderá ser associada às imagens qualquer atividade publicitária ou haver exploração comercial do conteúdo.

Todas as regras serão aplicáveis à veiculação pela internet ou plataformas digitais.

Premiação
O texto permite ainda ao Ministério do Esporte pagar um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino participante do Torneio Experimental Fifa realizado na China em 1988.

Nesse torneio, o Brasil ficou na terceira colocação e participaram, a convite, 12 seleções das confederações de futebol para avaliar o potencial econômico e de inserção no calendário de um torneio mundial da Fifa em caráter permanente.

Leia Também:  Proposta determina fabricação de aparelhos de rádio compatíveis com a FM estendida

Nesse ponto, a relatora incluiu como beneficiárias da premiação as jogadoras participantes da 1º Copa do Mundo Fifa de Futebol Feminino, igualmente realizada na China em 1991. Com isso, o total de jogadoras que podem receber as premiações passa de 18 para 30.

A estimativa inicial de impacto orçamentário do governo é de R$ 9 milhões. Caso alguma jogadora já tenha falecido, os sucessores indicados pela Justiça poderão receber o prêmio proporcionalmente à sua cota-parte na sucessão da herança.

A premiação não tem data definida para pagamento, mas a vigência desse trecho do projeto ocorrerá a partir de 24 de junho, um ano antes do início da Copa.

Reparação histórica
Gleisi Hoffmann afirmou que o poder público tem a obrigação de promover o futebol feminino. Ela lembrou que o Decreto-Lei 3.199/41 proibiu por mais de 40 anos às mulheres a prática de esportes considerados “incompatíveis com as condições da natureza feminina” e afetou principalmente as modalidades como futebol, lutas e halterofilismo.

“Se foi o Estado, em tempos de ditaduras, que proibiu o esporte por tanto tempo e gerou as dificuldades que vemos agora, nada mais justo do que promover, na democracia, as medidas de reparação”, disse.

Feriado
Outra medida prevista no projeto é a permissão para a União decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da seleção brasileira de futebol durante o torneio. Estados, Distrito Federal e municípios poderão também decretar feriado ou ponto facultativo nos dias em que ocorrerem eventos oficiais em seus territórios.

Já os calendários escolares dos sistemas de ensino deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa, tanto nos estabelecimentos da rede pública quanto nos da rede privada.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA