POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova inclusão de livros didáticos e jurídicos na política de logística reversa

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga o setor de livros didáticos e jurídicos a estruturar e implementar sistemas de logística reversa. O objetivo é garantir o descarte ambientalmente adequado de exemplares desatualizados e incentivar a sustentabilidade na produção editorial.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), ao Projeto de Lei 3781/25, do deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF).

A proposta inicial criava um programa específico de descontos para a devolução de livros obsoletos. No entanto, a relatora optou por integrar a medida à legislação já existente, alterando a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10). Com a mudança, o setor passa a ter responsabilidade legal sobre o ciclo de vida dos produtos, assim como já ocorre com pneus, pilhas e eletroeletrônicos.

“Ao viabilizar a devolução de exemplares obsoletos, o projeto promove a renovação de materiais de estudo e de referência, contribuindo para a qualidade da formação educacional. No tocante ao aspecto ambiental, contribui para a redução do impacto do setor livreiro”, afirmou a relatora.

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Incentivos fiscais
O substitutivo aprovado também prevê a concessão de incentivos fiscais para editoras, distribuidoras e livrarias. Para ter acesso ao benefício, as empresas deverão comprovar investimentos em tecnologias sustentáveis, como:

  • uso de papel reciclado;
  • impressão sob demanda (evitando estoques excessivos);
  • publicações digitais.

Os detalhes sobre os incentivos serão definidos em regulamento posterior.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

MP libera R$ 1 bilhão para financiamento de empresas aéreas

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Uma medida provisória assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União destina R$ 1 bilhão para o financiamento de capital de giro de prestadores de serviços aéreos regulares. Os recursos serão disponibilizados por meio de operações oficiais de crédito.

Já em vigor, a MP 1.365/2026 estabelece que o valor será utilizado para apoiar o financiamento das atividades das empresas que operam serviços aéreos regulares no país. O crédito extraordinário foi aberto sob supervisão do Ministério da Fazenda. 

De acordo com o anexo da medida provisória, todo o montante de R$ 1 bilhão será destinado à ação de financiamento de capital de giro para os prestadores de serviços aéreos regulares em âmbito nacional. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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