POLÍTICA NACIONAL

MP inclui classe média no Minha Casa, Minha Vida

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Famílias do programa Minha Casa, Minha Vida com renda mensal até R$ 13 mil poderão reformar suas casas com financiamento coberto pelo Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab). É o que determina a Medida Provisória (MP) 1.350/2026, editada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na quarta-feira (14).

Até então, os benefícios nas melhorias habitacionais eram possíveis apenas para famílias que ganhavam até R$ 5.000, o que compreende as faixas I e II do programa. A MP inclui, de acordo com valores divulgados em março pelo Ministério das Cidades:

  • a faixa III. : os que ganham entre R$ 5 mil e até R$ 9,6 mil;
  • a faixa IV: os que ganham entre R$ 9,6 mil e R$ 13 mil.

O FGHab garante o pagamento das parcelas do financiamento caso o tomador do empréstimo não o faça, o que dá mais segurança aos bancos e reflete em condições melhores. O fundo é privado e pode receber aportes da União. 

A diferença entre faixas também reflete em juros menores: quanto menor a renda, menores os juros.

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Os benefícios do FGHab não são automaticamente aplicados a todos os contratos do Minha Casa, Minha Vida.

Análise 

Medidas provisórias entram imediatamente em vigor. Mas o Congresso Nacional deve analisá-las no máximo em 120 dias. Se aprovada, a norma será convertida em lei, tornando a norma definitiva.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

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Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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