POLÍTICA NACIONAL

Parlamentares da CPMI do INSS terão acesso a dados sigilosos de Vorcaro

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O presidente da CPMI do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG), informou na tarde desta quinta-feira (12) que a comissão recebeu os dados telemáticos do banqueiro Daniel Vorcaro, solicitados pelo colegiado no âmbito da investigação de irregularidades em operações do Banco Master.

Viana explicou que esses dados sigilosos, como ligações e mensagens de WhatsApp — tão volumosos que a equipe técnica levou sete horas para baixar os arquivos completos — ficarão em uma sala-cofre, onde haverá sete computadores à disposição para consulta dos parlamentares ou de assessores por eles indicados.

Os integrantes da comissão terão que acessar a sala sem equipamentos eletrônicos, para evitar suspeita de vazamentos. Haverá detector de metais, câmeras de monitoramento e um livro de registro, com data, hora e motivo do acesso.

De acordo com o presidente, a partir desta sexta (13) o acesso à sala-cofre será concedido aos parlamentares membros da CPMI, inclusive suplentes, e a até um assessor por parlamentar.

Diversos parlamentares lamentaram o fato de nenhum dos depoentes previstos ter comparecido à CPMI nesta quinta.

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Master
O senador Sergio Moro (União-PR) disse que é assustador o volume de dinheiro envolvido nas transações relacionadas ao empresário Vorcaro e ao Banco Master — liquidado pelo Banco Central em novembro de 2025. Ele destacou que Vorcaro pode ter usado grampos ilegais e até violência contra seus adversários. E lembrou que, nesta sexta-feira (13), o STF deve começar o julgamento da manutenção da prisão preventiva de Vorcaro.

Prorrogação
O presidente da CPMI, senador Carlos Viana, voltou a cobrar a prorrogação dos trabalhos da comissão. Ele anunciou que vai recorrer à Justiça para assegurar a manutenção das investigações.

“Estamos protocolando, no Supremo Tribunal Federal, um mandado de segurança para garantir a prorrogação da CPMI do INSS por pelo menos 120 dias. O mandado de segurança é para assegurar que o requerimento de prorrogação seja recebido e lido, como determina a Constituição, para que esta comissão tenha tempo para concluir as investigações e que o Parlamento possa cumprir o dever de investigar a fraude bilionária que atingiu aposentados e pensionistas de todo o Brasil”, disse.

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A comissão tem até o próximo dia 28 para concluir seus trabalhos.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

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O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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