POLÍTICA NACIONAL

Câmara confirma envio ao Senado de projeto sobre ação rescisória relacionada a questões tributárias

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A Câmara dos Deputados rejeitou um recurso do PT e enviará ao Senado o Projeto de Lei 580/23, que muda o Código de Processo Civil (CPC) para exigir apresentação de ação rescisória a fim de fazer valer decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre constitucionalidade ou não de tributo.

O texto havia sido aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara no início deste mês, mas vários deputados do PT e do Psol assinaram um recurso pedindo sua votação no Plenário. Com a rejeição do recurso, o texto segue a tramitação.

De autoria do deputado Gilson Marques (Novo-SC) e outros, o projeto foi aprovado na forma de um substitutivo da deputada Julia Zanatta (PL-SC).

O texto modifica também as leis sobre processo e julgamento de ações perante o Supremo: ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e ação direta de constitucionalidade (ADC).

O termo inicial a partir do qual valerá a decisão do Supremo será a data de publicação do acórdão que declarar a constitucionalidade de lei tributária.

A intenção do autor é fazer com que o governo entre com ação rescisória contra cada um dos contribuintes que conseguiram decisão transitada em julgado na Justiça anterior à decisão do Supremo favorável à constitucionalidade do tributo questionado.

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A ação rescisória no direito tributário é uma ação autônoma utilizada para revogar decisões definitivas (transitadas em julgado). Entre os motivos atualmente previstos estão vícios graves na decisão, como violação literal de lei ou erro de fato.

O projeto inclui novo caso relacionado a essas decisões de repercussão geral ou de controle concentrado de constitucionalidade, que é um mecanismo jurídico utilizado para analisar diretamente a constitucionalidade de leis ou atos normativos em tese, sem um caso concreto.

Decisão
A decisão do Supremo na situação que motivou o projeto começou a partir de um caso concreto, no qual uma empresa tinha decisão judicial definitiva, obtida em 1992, para não pagar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Ao julgar o tema, o STF decidiu, em 2007, pela constitucionalidade desse tributo, declarando que a decisão sobre essa ação constitucional teria eficácia para todos (repercussão geral). A partir dessa data, o governo pôde continuar a cobrar o tributo sem novos questionamentos na Justiça.

No entanto, desde aquela época discutiu-se sobre o momento a partir do qual a cobrança seria válida. Mas somente em 2023 o STF concluiu o julgamento sobre esse marco temporal.

Na mesma decisão, o Supremo decidiu que não seria necessária a ação rescisória para revogar a decisão judicial definitiva anterior.

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Vantagem competitiva
Por meio de recursos, a empresa pedia que o tributo só voltasse a ser cobrado dela a contar de fevereiro de 2023 (quando o STF decidiu sobre o encerramento dos efeitos das decisões judiciais definitivas), e não de 2007 (quando o tributo foi declarado constitucional com eficácia para todos).

Contrariamente aos interesses da empresa, o Supremo decidiu que o tributo seria devido a partir de 2007, pois não pagar o tributo no período daria vantagem competitiva para aqueles que se amparavam em decisões judiciais anteriores em relação aos seus concorrentes, que pagaram o tributo.

Por outro lado, os contribuintes que não retomaram o pagamento do tributo em 2007 não deverão ser punidos com a aplicação de multas de qualquer natureza se agiram com base em decisões judiciais favoráveis anteriores porque não houve dolo ou má-fé. Caso as multas já tenham sido pagas, o contribuinte não pode pedir o valor de volta.

Nesse caso, deve ser pago o acumulado principal do tributo devido desde 2007 até o momento em que a empresa começou a pagar normalmente a CSLL.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Educação financeira na escola segue para o Plenário

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A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (30) proposta que inclui a educação financeira como tema transversal e integrador nos currículos do ensino fundamental e do ensino médio. A abordagem transversal significa que o assunto poderá ser tratado em diferentes áreas do conhecimento, sem a necessidade de criação de uma disciplina específica.

O PL 2.979/2023, da deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), foi aprovado sob a forma de texto alternativo da senadora Teresa Leitão (PT-PE) e agora segue para o Plenário.

De acordo com o projeto, a educação financeira já consta na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), homologada em 2017, entre os Temas Contemporâneos Transversais e Integradores, devendo ser trabalhada de forma articulada entre diferentes componentes curriculares, como matemática, história e geografia. Porém, a aplicação dessa orientação ainda é limitada e carece de implementação estruturada na maioria das redes de ensino. O que o PL faz é incorporar a norma à legislação brasileira, inscrita na própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394, de 1996).

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Segundo Teresa, o tema contribui para a formação cidadã dos estudantes ao desenvolver a capacidade de tomar decisões conscientes e responsáveis sobre consumo, trabalho e planejamento de vida. A relatora destaca que o assunto ganha relevância diante dos elevados índices de endividamento das famílias e da dificuldade de acesso a conhecimentos básicos sobre finanças.

De acordo com a relatora, a inclusão do tema na própria LDB reforça o compromisso dos sistemas de ensino com sua efetiva aplicação, sem comprometer a autonomia pedagógica das escolas e sem impor a criação de uma nova disciplina. O objetivo é fortalecer a presença do tema nos projetos pedagógicos e nas práticas educacionais.

“Trata-se de oferecer ferramentas que contribuam para o enfrentamento dos ciclos de pobreza historicamente perpetuados, promovendo uma relação mais sustentável com as finanças, a construção da estabilidade econômica e a possibilidade de uma vida mais equilibrada”, ressalta a relatora no parecer, que foi lido na reunião pelo senador Humberto Costa (PT-PE).

Educação fiscal

Teresa apresentou texto substitutivo para que a abordagem não fique restrita à dimensão financeira. Ela defendeu que a educação deve abordar aspectos fiscais, previdenciários e securitários, de modo a ampliar a capacidade do cidadão de compreender seus direitos e deveres perante o Estado e o mercado.

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A senadora define o que seria educação fiscal: a compreensão crítica sobre finanças e tributos, abrangendo a sua importância para financiar as políticas públicas e a necessidade do controle social dos recursos. Para ela, esse conhecimento contribui para a formação de cidadãos conscientes, participativos, comprometidos com o exercício pleno da cidadania e com a construção de uma sociedade mais solidária e democrática.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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