POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proteção a mulheres antes de revogar medidas

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei condicionando a revogação de medidas protetivas de urgência do agressor à manifestação prévia da mulher vítima de violência doméstica e familiar.

Além disso, a proposta determina a realização da chamada audiência de admoestação para a soltura de agressor em caso de revogação de prisão preventiva. Nessa audiência, o juiz deverá advertir o agressor sobre a necessidade de cumprimento das medidas protetivas que lhe forem impostas. A audiência deverá ser realizada em até 48 horas da decisão de soltar o réu. As medidas são inseridas na Lei Maria da Penha.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovado o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao Projeto de Lei 10019/18, do Senado, e oito apensados (PLs 2939/15, 8320/17, 3418/19, 6010/19, 1025/21, 2454/23, 3111/23 e 5778/23).

Laura Carneiro defendeu que o contato com a vítima deve ser realizado pela equipe técnica da vara especializada, por equipamento da Rede de Enfrentamento à Violência da região de seu domicílio ou, ainda, pelo próprio juízo da vara de violência doméstica e familiar. “O que evitará o contato direto com o agressor e a possível revitimização da ofendida”, disse.

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Medidas protetivas
Entre as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, estão a suspensão do porte de arma, o afastamento do lar ou a proibição de aproximação da vítima.

A prisão preventiva é aquela feita no curso da investigação do crime, a fim de garantir a investigação, impedir a fuga ou garantir a segurança das vítimas.

Próximos passos
Como a proposta foi alterada pela Câmara, ela retorna ao Senado. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

­Comissão aprova projeto que torna permanentes os incentivos para a indústria da reciclagem

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A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna permanentes os incentivos fiscais previstos para projetos da cadeia produtiva de reciclagem aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

Na prática, o texto aprovado exclui da Lei de Incentivo à Reciclagem (Lei 14.260/21) o prazo de cinco anos para que pessoas e empresas deduzam do Imposto de Renda valores gastos em projetos da indústria de reciclagem.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), para o Projeto de Lei 1361/25, do ex-deputado Ronaldo Nogueira (Republicanos-RS), atualmente na suplência.

O relator lembrou que a lei original sofreu um atraso de mais de três anos para ser regulamentada, o que reduziu drasticamente o tempo de efetividade do benefício.

“Como somente em dezembro de 2024 o Ibama regulamentou a norma, restou apenas o período de dois anos para o proveito desse incentivo”, observou Tatto.

A principal alteração introduzida pelo substitutivo é a inclusão de dois representantes de associações de municípios de âmbito nacional na comissão responsável por acompanhar e avaliar os projetos de reciclagem.

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Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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