POLÍTICA NACIONAL

Moro critica Gilmar Mendes na questão do impeachment de ministros do STF

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Em discurso no Plenário do Senado nesta quarta-feira (10), Sergio Moro (União-PR) criticou a liminar do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que havia limitado a possibilidade de apresentação de pedidos de impeachment de ministros dessa Corte — Gilmar voltou atrás nessa decisão nesta quarta. Moro destacou a importância de se garantir que qualquer cidadão possa propor esse tipo de ação.

— Ninguém pode estar acima da lei, nem o presidente da República, nem o senador, nem o deputado, nem tampouco o ministro do Supremo Tribunal Federal — afirmou.

O senador também defendeu a restauração do trecho da Lei do Impeachment (Lei 1.079, de 1950) que exigia maioria simples no Senado para a admissão de pedido de impeachment contra ministro do Supremo Tribunal Federal. Atualmente, por meio de liminar do próprio STF, exige-se um quórum de dois terços da Casa. Para Moro, essa mudança não tem amparo normativo na Constituição.

— Se há uma insatisfação em relação ao quórum presente na lei, que se mude a lei. Mas não se pode fazer isso por atalhos judiciais, ainda mais por decisões monocráticas — criticou.

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No mesmo pronunciamento, o senador elogiou a aprovação do PL 5.582/2025, também chamado de PL Antifacção, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ). O projeto ainda terá de passar por votação no Plenário do Senado e, se for aprovado novamente, seguirá para análise na Câmara dos Deputados. Quanto à discussão sobre anistia para os envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023, Moro defendeu a redução das penas nos casos em que não houve violência ou depredação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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