POLÍTICA NACIONAL

Ampliação do número de pediatras no SUS está na pauta da CAE

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) tem reunião nesta terça-feira (17), às 10h, com seis itens na pauta. Um deles é o projeto de lei que busca ampliar o número de pediatras na rede pública de saúde. O PL 4.305/2025, da senadora Dra. Eudócia (PL-AL), tem relatoria da senadora Damares Alves (Republicanos- DF).

O projeto original obrigava a presença de pelo menos um pediatra em todas as unidades básicas de saúde (UBS, também chamadas postos de saúde). Para Dra. Eudócia, a medida trará mais resolutividade aos atendimentos, permitindo que as crianças recebam cuidados preventivos próximos de casa e reduzindo a sobrecarga dos hospitais e unidades de pronto atendimento. A relatora, no entanto, apresentou uma emenda que muda esse critério, ao determinar que haverá pelo menos um pediatra a cada quatro equipes de saúde da família (ESF).

Damares aponta que a proporção de um pediatra para cada UBS seria excessiva e poderia deslocar profissionais de serviços hospitalares, maternidades e unidades de urgência e emergência para atender à legislação, com risco de desassistência em outros pontos sensíveis da rede. A nova redação, segundo a relatora, permite organizar de forma mais racional a distribuição desses profissionais na rede.

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Se aprovado na CAE, o projeto ainda será examinado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde vai tramitar em decisão final.

Registro de patentes

Na mesma reunião, a CAE vai analisar um projeto que facilita o registro de patente e determina que os recursos oriundos dos serviços do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) sejam reinvestidos no próprio instituto (PL 4.972/2019).

Do senador Confúcio Moura (MDB-RO), a matéria recebeu parecer favorável do senador Renan Calheiros (MDB-AL).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto na CAS cria diretrizes para uso da inteligência artificial na saúde

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O uso da inteligência artificial na área da saúde observará a proteção e segurança do paciente, além da transparência e a preservação da autonomia dos profissionais do setor, entre outros fundamentos. É o que determina o projeto de lei que estabelece as diretrizes para a utilização de sistemas de inteligência artificial na saúde.

O PL 931/2026, da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), é relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que promoveu mudanças ao texto original. A proposta aguarda votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Em seu relatório, Damares observa que boa parte das matérias relacionadas à governança geral da inteligência artificial já foi disciplinada no PL 2.338/2023, do senador Rodrigo Pacheco. Essa proposta foi aprovada pelo Senado em dezembro de 2024 e remetida à Câmara dos Deputados.

A relatora, porém, reconheceu o mérito da proposta. Para evitar a sobreposição de temas, o texto alternativo (substitutivo) apresentado por Damares assegura salvaguardas específicas para o setor de saúde, voltadas à proteção dos pacientes e à preservação da supervisão humana em atividades clínicas de maior impacto.

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Supervisão humana

O PL 931/2026 estabelece que a utilização de sistemas de inteligência artificial em atividades assistenciais não afasta a responsabilidade dos profissionais de saúde nem substitui a supervisão humana. Também prevê que os usuários dos serviços de saúde terão direito à informação clara e adequada sobre a utilização de sistemas de inteligência artificial em seu atendimento.

O texto determina ainda que a regulamentação e a fiscalização das aplicações de inteligência artificial serão feitas com atuação coordenada entre os órgãos responsáveis pelas políticas públicas de saúde, pela regulação sanitária e pela proteção de dados pessoais.

De acordo com o projeto, a utilização de sistemas de inteligência artificial no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) observará, quando aplicável, os padrões estabelecidos para a rede nacional de dados em saúde.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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