Tribunal de Justiça de MT

Esmagis-MT e Comitê de Equidade debatem violência obstétrica e responsabilidade civil em webinário

Publicado em

A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), em parceria com o Comitê de Equidade de Gênero entre Homens e Mulheres do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, promove no dia 30 de março, das 8h30 às 11h30, o webinário “Violência Obstétrica: responsabilidade civil”. A atividade será realizada de forma virtual, por meio da plataforma Microsoft Teams.

Destinado a magistrados(as), assessores(as), servidores(as) do Poder Judiciário de Mato Grosso e operadores(as) do Direito, o evento tem como objetivo fomentar o debate qualificado sobre a violência obstétrica sob a perspectiva jurídica e da responsabilidade civil, alinhando-se às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para o julgamento com perspectiva de gênero. A iniciativa também integra as ações do TJMT voltadas ao cumprimento da Resolução CNJ n. 255/2018, que estabelece diretrizes para a promoção da participação institucional feminina no Poder Judiciário.

Segundo a presidente do Comitê de Equidade de Gênero do TJMT (biênio 2025/2026), desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, a iniciativa busca fortalecer a equidade de gênero, ampliando espaços de diálogo e reflexão sobre temas que impactam diretamente a vida das mulheres e sua relação com as instituições públicas.

Leia Também:  Judiciário de Mato Grosso e a Semana da Pauta Verde: foco em boas práticas e conciliação ambiental

“O tema escolhido para esta edição — violência obstétrica — é de extrema relevância social e jurídica. Trata-se de uma prática que viola direitos fundamentais das mulheres, incluindo o direito à dignidade, à integridade física e psicológica, e ao atendimento humanizado durante o ciclo gravídico-puerperal. A discussão sobre violência obstétrica é essencial para sensibilizar profissionais, gestores e a sociedade em geral, promovendo mudanças culturais e institucionais que assegurem o respeito às mulheres em momentos de especial vulnerabilidade”, assinala a magistrada.

A palestrante convidada é a Professora Doutora Caroline Venturoli Ferreira e Silva, advogada e professora de Direito Civil, mestre e doutora pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Sua pesquisa acadêmica é dedicada ao estudo da responsabilidade civil e dos direitos da personalidade, com foco na proteção jurídica da mulher. Ela escreveu um livro, fruto de sua tese de doutorado, em que analisa a violência obstétrica sob a perspectiva da responsabilidade civil, com o propósito de viabilizar a adequada reparação das vítimas.

Inscrições

As inscrições já estão abertas e seguem até o dia 27 de março.

Leia Também:  Há 22 anos, Judiciário fortalece acesso à Justiça em Vila Bela da Santíssima Trindade

Clique neste link para efetuar sua inscrição.

https://evento.tjmt.jus.br/inscricao-evento/07000000-0aa7-0a58-b5ab-08de7962529e

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Cobrança de IPTU contra falecido é anulada e TJMT barra redirecionamento

Published

on

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • TJMT manteve a extinção de cobrança de IPTU proposta contra contribuinte já falecido.

  • Decisão reforça limites para corrigir erros em execuções fiscais e aponta o caminho correto para novas cobranças.

Uma cobrança de IPTU iniciada contra uma pessoa já falecida levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a barrar a continuidade do processo. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, manteve a extinção da ação por erro na origem e negou o pedido do Município de Rondonópolis para redirecionar a cobrança.

O caso começou quando a execução fiscal foi proposta anos após o falecimento do contribuinte. Como não há possibilidade de citar alguém que já morreu, o processo foi considerado inválido desde o início. Para o Tribunal, essa falha impede o prosseguimento da cobrança na forma como foi proposta.

O Município tentou ajustar o processo para cobrar o débito do espólio ou de possíveis responsáveis pelo imóvel. No entanto, o relator destacou que a legislação e a jurisprudência não permitem alterar o devedor após a formalização da dívida, salvo em casos de erro meramente formal, o que não se aplica à situação.

Segundo o voto, mesmo sendo o IPTU um tributo vinculado ao imóvel, isso não autoriza corrigir uma ação que já nasceu com vício. Nesses casos, o caminho adequado é iniciar um novo procedimento administrativo, com a identificação correta dos responsáveis desde o início.

Além disso, um dos recursos apresentados no processo não foi sequer analisado. Isso porque a parte responsável deixou de pagar as custas obrigatórias dentro do prazo, o que levou ao reconhecimento da chamada “deserção”, que é quando o recurso perde a validade por falta de preparo.

Com a decisão unânime, o Tribunal manteve a sentença que encerrou o processo e ainda majorou os honorários advocatícios.

Processo nº 1017846-21.2023.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Há 22 anos, Judiciário fortalece acesso à Justiça em Vila Bela da Santíssima Trindade
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA