Tribunal de Justiça de MT

Há 22 anos, Judiciário fortalece acesso à Justiça em Vila Bela da Santíssima Trindade

Publicado em

A Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade completa 22 anos de instalação nesta segunda-feira (22 de dezembro), consolidando sua atuação como instrumento essencial de acesso à Justiça e promoção de direitos em uma das regiões mais históricas de Mato Grosso. Instalada em 22 de dezembro de 2003, a unidade judiciária atende o município de Vila Bela da Santíssima Trindade e o Distrito de Santa Clara de Monte Cristo com serviços que impactam diretamente a vida da população local.

Classificada como Entrância Inicial, a comarca conta com Vara Única e é atendida atualmente por um magistrado, além de uma estrutura composta por nove servidores efetivos e 33 colaboradores, entre assessores, credenciados, estagiários e equipes de apoio. Essa estrutura garante o funcionamento regular das atividades jurisdicionais e administrativas, assegurando celeridade e atendimento humanizado aos jurisdicionados.

Ao longo dos últimos anos, a Comarca de Vila Bela tem se destacado pelo desenvolvimento de projetos e ações voltados tanto ao público interno quanto externo.

Leia Também:  Juiz Wanderlei Reis é homenageado com Medalha do Mérito Militar do Exército Brasileiro

Entre as iniciativas, estão as ações educativas e preventivas realizadas por profissionais credenciados, com foco no bem-estar, na saúde integral e na qualidade de vida, especialmente em meses temáticos. Desde 2023, a comarca também abriga a Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar e, em 2024 implantou o Grupo Reflexivo para Homens Autores de Violência, reforçando estratégias de prevenção, responsabilização e mudança de comportamento.

Outro destaque é a realização contínua de palestras educativas sobre violência doméstica e familiar em escolas urbanas e rurais, ampliando a conscientização e fortalecendo a prevenção junto à comunidade. As ações evidenciam o compromisso do Judiciário com a promoção da paz social e a proteção de grupos vulneráveis.

Criada pela Lei nº 5.371, de 1º de novembro de 1988, a comarca carrega também um simbolismo histórico singular. Vila Bela da Santíssima Trindade foi a primeira capital de Mato Grosso, fundada em 1752, e preserva um patrimônio cultural marcado pela diversidade e pela resistência, refletido em suas tradições, manifestações culturais e comunidades quilombolas. Nesse contexto, a atuação do Judiciário reafirma o papel institucional de garantir direitos e fortalecer a cidadania em uma região de profunda relevância histórica para o estado e para o país.

Leia Também:  Juiz da Vara dos Juizados Especiais de Sorriso abre seleção para assessor de gabinete II

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

Published

on

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  "Justiça pela Vida": Medidas protetivas salvam vidas e ajudam mulheres a romper ciclo de violência
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA