POLÍTICA NACIONAL

MP libera R$ 1,3 bi para contenção de danos climáticos, em especial em MG

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A Presidência da República liberou, por meio de medida provisória, R$ 1,3 bilhão extra para contornar danos causados pelas mudanças climáticas — em especial pelas chuvas intensas que ocorreram em fevereiro em cidades como Ubá e Juiz de Fora, na Zona da Mata de Minas Gerais. 

O valor consta na MP 1.342/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (18).

Os créditos extraordinários já permitem aplicação de:

  • R$ 500 milhões no Programa Minha Casa, Minha Vida, que pode receber 1,5 mil novas unidades no estado mineiro; 
  • R$ 500 milhões em empréstimos, em todo o país, para ações que diminuam ou adaptem as consequências das mudanças climáticas;
  • R$ 5 milhões em assistência social em 51 novos municípios mineiros;
  • R$ 300 milhões em mecanismo que permite juros menores para empresas mineiras tomarem empréstimo destinado a reconstruir seus negócios. Os valores comporão o Fundo Garantidor de Operações.

Os recursos vão para os Ministérios da Fazenda, das Cidades, e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

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Análise dos parlamentares

Os créditos extraordinários são liberados em situações de urgência e permitem o uso dos recursos imediatamente. Ainda assim, o Congresso Nacional deve analisar a medida provisória em no máximo 120 dias. Se aprovada, a medida se converte em lei, o que mantém o valor disponível ao Poder Executivo durante o ano. Caso contrário, o governo federal dispõe do valor apenas durante o tempo de vigência da MP.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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