POLÍTICA NACIONAL

CPMI do INSS: se não houver prorrogação, relatório pode ser votado até 28 de março

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Se os trabalhos da CPMI do INSS não forem prorrogados, o relatório final da comissão deverá ser entregue e votado na próxima semana.

A informação foi dada nesta quarta-feira (18) pelo presidente do colegiado, senador Carlos Viana (Podemos-MG), durante entrevista à imprensa.

Ele entrou com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para solicitar a prorrogação dos trabalhos da comissão.

A CPMI do INSS foi instalada em agosto de 2025, e o prazo final dos trabalhos é 28 de março — a não ser que haja a prorrogação. Carlos Viana ainda aguarda a decisão do STF.

— Se a prorrogação não vier, se o mandado de segurança que impetramos resultar em uma negativa por parte do Supremo Tribunal Federal, do ministro André Mendonça, naturalmente na semana que vem, por força de lei e de prazo, teremos de partir para a leitura do relatório, ainda que parcial, e para a tentativa de aprovação do texto até no final da próxima semana — afirmou o presidente da CPMI.

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Ele ressaltou que tem esperança no adiamento dos trabalhos do colegiado, “em nome dos aposentados, em nome daqueles que foram lesados na Previdência, em nome dos cidadãos de bem deste país que querem uma investigação limpa”.

— É interesse do país ter um relatório forte, abrangente, um relatório que cumpra o papel de apontar os culpados (…). Para nós, hoje, é fundamental que a gente dê as respostas. O povo brasileiro espera muito da CPMI. E eu não quero decepcionar essas pessoas — declarou o senador.

Daniel Vorcaro

Viana enfatizou que, se os trabalhos forem prorrogados, a prioridade será ouvir o dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, que está preso em Brasília.

— Trazer Daniel Vorcaro à CPMI é uma questão pessoal, é uma questão minha de honra, porque estava acertado que ele viria, mas ele acabou preso nessas operações [de investigação] do Banco Master. Como presidente da comissão, entendo que precisamos trazer aqui o senhor Daniel Vorcaro e o senhor Fabiano Zettel [cunhado de Vorcaro] para que eles possam esclarecer ao povo brasileiro todos esses detalhes. Eles vão responder às perguntas, se desejarem, porque ficar em silêncio é um direito constitucional, mas eu quero que eles venham, para que eles possam dar esclarecimentos — disse ele.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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