POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova criação do Livro dos Heróis e Heroínas da Pandemia

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui o Livro dos Heróis e Heroínas da Pandemia de Covid-19. Destinado ao registro perpétuo dos nomes, o livro deverá ser depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.

Por recomendação do relator na CCJ, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), foi aprovada a versão da Comissão de Cultura para o Projeto de Lei 3820/21, do Senado, e um apensado. O substitutivo reuniu as iniciativas em um só texto.

“O objetivo de ambas as propostas é o mesmo: prestar homenagem perpétua aos profissionais de saúde que atuaram no enfrentamento da pandemia de Covid-19”, afirmou Rubens Pereira Júnior em seu parecer.

A versão aprovada prevê a homenagem para “todos os profissionais de saúde que, com dedicação e heroísmo, atuaram no enfrentamento da pandemia de Covid-19 em território brasileiro”. Pelo texto, haverá ainda inscrição específica dedicada aos profissionais que morreram em razão desse trabalho.

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Mudança na lei
A proposta original foi apresentada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia. Assim como o original, o texto aprovado altera a Lei 11.597/07, que trata da inscrição de nomes no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

A mudança cria uma exceção para permitir a homenagem aos profissionais de saúde sem a necessidade de cumprir o prazo de dez anos após a morte, exigido pela legislação, ou a presunção de morte em campo de batalha.

O Livro dos Heróis e das Heroínas da Pátria fica no Panteão da Pátria, na Praça dos Três Poderes. Criado em 1992, reúne protagonistas da liberdade e da democracia que dedicaram sua vida ao país em algum momento da história. A inscrição de um novo personagem depende de lei aprovada no Congresso.

Próximos passos
A proposta, analisada em caráter conclusivo, deverá retornar ao Senado para análise das alterações feitas pelos deputados, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final precisa ser aprovada pelas duas Casas.

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Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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