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Júri desclassifica crime para lesão corporal e pena é considerada cumprida

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Em sessão do Tribunal do Júri em Barra do Bugres (MT), o réu Jorge Vieira de Lira teve sua conduta reclassificada de tentativa de feminicídio para lesão corporal contra sua companheira, Cirlene Maria da Silva Lira. O julgamento foi concluído nesta quarta-feira (25), quando também foi declarada a extinção da punibilidade, devido ao cumprimento integral da pena preventiva.

O caso ocorreu em 13 de agosto de 2024, no município vizinho de Nova Olímpia, quando Jorge Vieira desferiu golpes de facão contra a vítima em sua residência. Inicialmente denunciado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, ele foi acusado de tentativa de homicídio qualificado.

Durante o julgamento no Tribunal do Júri, a materialidade e a autoria do crime foram reconhecidas, mas o Conselho de Sentença concluiu que o réu não tinha intenção de matar a vítima, sendo a conduta desclassifica para lesão corporal. Com base nessa decisão, o juiz Lawrence Pereira Midon fixou a pena em três meses de detenção em regime aberto, conforme previsto o artigo 129 do Código Penal.

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Considerando o período de prisão preventiva, a pena foi considerada cumprida integralmente. O juiz determinou a emissão do alvará de soltura, a comunicação à Justiça Eleitoral para restabelecimento dos direitos políticos do réu e o arquivamento do processo.

Este julgamento integra a pauta do Programa Mais Júri, lançado em 2026 em parceria entre a Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a Corregedoria-Geral da Justiça, o Ministério Público e a Defensoria Pública. O programa realiza mutirões semanais, com cinco sessões do Tribunal do Júri por semana na 3ª Vara de Barra do Bugres, priorizando processos antigos e casos de crimes dolosos contra a vida, incluindo feminicídios. Nesta semana já foram realizados três tribunais do júri em Barra do Bugres. Até o dia 27 de março serão realizadas mais duas sessões.

Confira como foi o julgamento:

Acompanhe: Homem que tentou matar esposa com golpes de facão enfrenta Tribunal do Júri nesta quarta

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Operação conjunta com Juizado Ambiental apreende quase uma tonelada de pescado irregular em Cuiabá

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Peixes de diferentes tamanhos armazenados em um freezer durante fiscalização ambiental. Uma mão aparece sobre os exemplares, indicando a comparação de tamanho dos pescados apreendidos.Uma operação conjunta entre o Juizado Volante Ambiental (Juvam), do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), realizada na manhã de terça-feira (2 de junho), resultou na apreensão de 991 quilos de pescado irregular em Cuiabá.

A fiscalização ocorreu em uma residência e em uma feira livre localizada na Avenida Beira Rio, no bairro Praeirinho. Durante a ação, as equipes encontraram exemplares de espécies cuja captura, transporte, armazenamento e comercialização são proibidos pela legislação estadual, além de peixes com tamanho inferior ao permitido pelas normas ambientais.

Entre os peixes apreendidos estavam exemplares de pintado, dourado e piraputanga, espécies protegidas pela Lei Estadual nº 12.434/2024, conhecida como Lei do Transporte Zero, além de pacus abaixo da medida mínima (45cm) exigida para captura. A legislação vigente em Mato Grosso proíbe, até 2029, a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização de 12 espécies nativas consideradas estratégicas para a preservação dos estoques pesqueiros do Estado.

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O 1º sargento da Polícia Militar Ambiental e integrante do Juvam, Marcello Amui, aparece em primeiro plano durante entrevista. Ele veste farda camuflada e está em ambiente interno.De acordo com o 1º sargento da Polícia Militar Ambiental que atua no Juvam, Marcello Amui, também foram apreendidos exemplares de tambaqui. “Embora a espécie tenha captura permitida, os peixes estavam armazenados juntamente com espécies de posse irregular e, por isso, foram apreendidos”.

O militar informou que todo o pescado recolhido será destinado a instituições sociais cadastradas, garantindo o aproveitamento adequado dos alimentos e beneficiando famílias em situação de vulnerabilidade.

Fiscalização permanente

A operação integra o conjunto de ações desenvolvidas pelo Juvam em parceria com órgãos ambientais e de segurança pública para combater crimes contra a fauna, a pesca predatória e outras infrações ambientais em Mato Grosso.

“A união das instituições é fundamental para o êxito dessas operações. O Juvam está sempre à disposição para apoiar as fiscalizações e o combate aos crimes e ilícitos ambientais”, destacou o sargento.

Além da atuação fiscalizatória, a unidade desenvolve atividades de educação ambiental, conciliação e orientação à população.

Regras da pesca em Mato Grosso

Três agentes de fiscalização ambiental posam em uma sala ao lado de freezers com peixes apreendidos. Eles seguram exemplares de diferentes espécies durante operação conjunta de combate à pesca irregular realizada em Cuiabá. Ao fundo, os freezers abertos exibem parte do pescado apreendido.Desde o encerramento da Piracema, em 31 de janeiro, a pesca voltou a ser permitida nas bacias hidrográficas do Estado. Entretanto, permanecem em vigor as restrições previstas na Lei do Transporte Zero.

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Continuam proibidas a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização das espécies cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado (surubim), piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré. Para as demais espécies, a atividade pesqueira deve respeitar tamanhos mínimos, cotas e demais exigências legais.

O sargento reforçou que o descumprimento das normas ambientais pode resultar em multas, apreensão do pescado, embarcações e equipamentos utilizados na infração, além da responsabilização criminal dos envolvidos.

Denúncias

Casos de pesca ilegal e outros crimes ambientais em Cuiabá, Várzea Grande e Santo Antônio de Leverger podem ser denunciados ao Juvam pelo telefone e WhatsApp (65) 3648-6880 ou pelo e-mail [email protected]. Ocorrências em outras regiões do Estado também podem ser comunicadas à Sema, pelo WhatsApp (65) 99321-9997 e (65) 98153-0255, ou à Polícia Militar, por meio do telefone 190.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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