POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que cria 8 varas federais nos estados do Amazonas e do Mato Grosso do Sul

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria oito varas federais nos estados do Amazonas e do Mato Grosso do Sul para ampliar o acesso à Justiça. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Projeto de Lei 6359/25 foi aprovado com parecer favorável do relator, deputado Dagoberto Nogueira (PSDB-MS).

Segundo o relator, a medida vai auxiliar no combate ao crime organizado transnacional e na ampliação do acesso à Justiça. “O projeto é essencial ao fortalecimento da segurança pública e ao combate ao crime organizado transnacional, especialmente nas fronteiras do Mato Grosso do Sul com Paraguai e Bolívia, regiões que respondem pelos maiores índices de apreensão de drogas e armas do país”, disse Nogueira.

O Mato Grosso do Sul faz parte do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3) e terá novas varas federais nas cidades de Bonito, Corumbá, Ponta Porã, Naviraí, Três Lagoas e Dourados. Já o Amazonas faz parte do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) e terá varas federais nas cidades de Tefé e Humaitá.

Nos dois estados, em todas as varas federais haverá a criação de cargos efetivos de analista e técnico judiciário e ainda de cargos em comissão e funções comissionadas, totalizando 302 cargos autorizados.

Principais demandas
O presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, argumenta que a Amazônia tem despertado atenção internacional e que o crescimento de problemas estruturais, sociais, ambientais e políticos da região aumenta também a demanda por soluções no Judiciário. Ele citou a necessidade de resolver conflitos fundiários, sobretudo em territórios protegidos (reservas ambientais e de povos originários) “diante da crescente pressão econômica de garimpeiros, grileiros e madeireiros”.

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Em relação ao Mato Grosso do Sul, ao lado de problemas ambientais e latifundiários, o estado se destaca por crescimento econômico na última década, o que atrai grandes empreendimentos, além de apresentar regiões de fronteira nas quais também o tráfico de drogas tem crescido.

“Diante do cenário de expansão do estado, é indispensável que a Justiça Federal se prepare para o aumento previsto da demanda, especialmente em matérias previdenciárias, ambientais e alfandegária”, ressaltou o ministro presidente do STJ.

Já o deputado Dagoberto Nogueira reforçou que o volume de processos em Ponta Porã (MS) e Corumbá (MS) é “absolutamente incompatível” com a estrutura atual, operando com “sobrecarga crônica” que compromete o princípio constitucional da razoável duração do processo.

Outro argumento usado por Nogueira para justificar o aumento de varas federais foi a proximidade da conclusão da Rota Bioceânica, corredor rodoviário que ligará o porto de Santos (SP) ao porto de Antofagasta (Chile), atravessando o Brasil pelo Mato Grosso do Sul.

“A criação de varas federais nos municípios do corredor assume caráter de medida estratégica de Estado, preparando o sistema de Justiça Federal para o novo ciclo de litigiosidade que inevitavelmente acompanhará o desenvolvimento econômico da região”, declarou.

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Impacto orçamentário
Embora não apresente o impacto orçamentário na proposta, o STJ reforça que a implantação dos novos juízos ocorrerá conforme necessidades de serviço e disponibilidade de recursos orçamentários, começando em 2026 segundo o anexo da Lei Orçamentária (LOA).

Esse anexo prevê despesa adicional de R$ 7,6 milhões em 2026 com 102 cargos dos 302 previstos. A despesa anualizada, ou seja, ao longo de um ano completo, será de R$ 15 milhões.

Debate em Plenário
Durante o debate sobre o projeto, o deputado Patrus Ananias (PT-MG) destacou que é necessário garantir a presença efetiva do Judiciário em todo o território nacional para ter aplicação das leis.

A deputada Heloísa Helena (Rede-RJ) afirmou que a presença do aparelho de Estado e sua ampliação especialmente em áreas distantes dos centros urbanos é de importância fundamental.

Já o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) criticou os gastos de R$ 200 milhões em cinco anos, previstos com a criação dos cargos para viabilizar as varas.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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