POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova programa do SUS para atenção integral a pessoas com epilepsia

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria, no Sistema Único de Saúde (SUS), um programa nacional de atenção integral às pessoas com epilepsia.

A iniciativa busca reduzir as manifestações e sequelas da doença, além de combater a estigmatização social, a partir de campanhas educativas.

A epilepsia é uma condição neurológica caracterizada pela ocorrência de crises que podem ser acompanhadas de convulsões, tremores ou perda de consciência, entre outros sintomas. A doença pode afetar pessoas de todas as idades.

Texto aprovado
Os parlamentares acolheram o parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), pela aprovação do Projeto de Lei 5538/19, do deputado Ruy Carneiro (Pode-PB), com as mudanças feitas anteriormente pelas comissões de Saúde; e de Finanças e Tributação.

Esses colegiados retiraram alguns pontos do texto original, como o que proibia a demissão de funcionários em função de crises. Também adequaram o texto às regras fiscais, a fim de evitar gastos extras para o SUS.

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“É preciso uma ampla campanha de educação da população, a fim de fornecer informações corretas, de modo que as pessoas com epilepsia sejam tratadas dignamente”, afirmou Laura Carneiro.

Medidas
Pela proposta aprovada, o Ministério da Saúde deverá coordenar o programa de atenção integral às pessoas com epilepsia, desenvolver um sistema de informação para acompanhar os pacientes e organizar um cadastro específico, garantindo o sigilo das informações.

A atenção integral aos pacientes compreenderá, entre outros:

  • atendimento especializado;
  • fornecimento de medicação;
  • realização de procedimentos cirúrgicos;
  • disponibilização de exames; e
  • garantia de leitos para internação e vagas para atendimento em ambulatório.

Profissionais da educação e trabalhadores do transporte público também serão treinados, conforme o programa, para reconhecer os sinais de crises epilépticas e prestar atendimento.

O texto garante ainda ao paciente horário especial de trabalho para permitir o tratamento.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e sancionado pelo presidente da Rpública.

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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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