POLÍTICA NACIONAL

CDH aprova indicação ao Executivo para reforçar vacinação de bebês prematuros

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (8) uma indicação ao Poder Executivo Federal, em particular ao Ministério da Saúde, de reforço às ações de vacinação de recém-nascidos prematuros pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A indicação tem origem no PL 2.721/2025, da senadora Dra. Eudócia (PL-AL). O texto foi relatado pela senadora Jussara Lima (PSD-PI), na forma de uma indicação ao governo. Lida na comissão pelo senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria agora será analisada em votação final pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), antes de seguir para a Câmara.

Originalmente, o projeto obrigava o SUS a ofertar vacinas e imunobiológicos especiais aos bebês prematuros, independentemente da idade gestacional ou do peso ao nascer, especificando a vacina hexavalente acelular, a imunização contra o vírus sincicial respiratório (VSR) e outros imunobiológicos recomendados pelos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas vigentes.

Jussara afirmou que a definição e a atualização dos calendários vacinais, especialmente no âmbito do Programa Nacional de Imunizações, devem permanecer sob responsabilidade do Ministério da Saúde e de suas instâncias técnicas. Segundo ela, o tema exige revisão constante com base em evidências epidemiológicas, tecnológicas e logísticas.

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Para a relatora, a atuação do Legislativo em temas técnicos pode limitar a flexibilidade do Programa Nacional de Imunizações (PNI) e prejudicar sua capacidade de resposta. Por isso, ela defendeu a conversão do projeto em indicação ao ministro da Saúde, com sugestões de ações.

  • regulamentação de ações para de recém-nascidos prematuros no SUS, incluindo as vacinas e anticorpos monoclonais contra o vírus sincicial respiratório;
  • extensão da indicação da vacina hexavalente acelular a todos os recém-nascidos prematuros;
  • expansão da rede de Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais; e
  • reforço da oferta de imunobiológicos nas UBS

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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