POLÍTICA NACIONAL

MP libera R$ 59 mi para socorro a famílias atingidas por tornado e chuvas no Paraná

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A Presidência da República liberou R$ 59,3 milhões extras para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome enfrentar danos causados por desastres climáticos no Paraná. Para isso, publicou nesta sexta-feira (19) a Medida Provisória (MP) 1.329/2025, que disponibiliza o crédito extraordinário.

O estado registrou na primavera deste ano 224 ocorrências climáticas, mais que o dobro em relação ao ano passado. A conta inclui o tornado que atingiu o município de Rio Bonito do Iguaçu em novembro, além de vendavais, granizo e chuvas intensas.

Produtor rural

A maior parte dos recursos é destinada para segurança alimentar, com R$ 23 milhões para apoiar a produção rural de povos indígenas e agricultores familiares, por exemplo. Cerca de 5 mil famílias poderão ser atendidas. Outros R$ 22,5 milhões serão destinados à compra e distribuição de alimentos para 1,5 mil famílias.

Municípios

O restante do valor poderá ser transferido aos fundos de assistência social dos municípios paranaenses. A medida provisória autoriza a transferência de R$ 8 milhões para os municípios realizarem ações de proteção social. Além disso, R$ 5,7 milhões estarão disponíveis para fortalecer o Sistema Único de Assistência Social no estado.

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Os créditos extraordinários são liberados em situações de urgência e permitem o uso dos recursos de imediato. Ainda assim, o Congresso Nacional deve analisar a MP no máximo em 120 dias. Se aprovada, a medida se converte em lei, o que mantém o valor disponível ao Poder Executivo durante o ano. Caso contrário, o governo federal dispõe do valor apenas durante o tempo de vigência da medida provisória.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionado repasse de loterias para Comitê Brasileiro de Clubes

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Foi sancionada a lei que transfere ao Comitê Brasileiro de Clubes (CBC) 0,01% da arrecadação de jogos de loteria federal, percentual que era destinado à Federação Nacional dos Clubes (Fenaclubes). Os recursos serão aplicados na formação de gestores de clubes esportivos. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (29).

A Lei 15.523, de 2026, teve origem no PL 2.584/2025, aprovado no início de setembro no Plenário do Senado, com relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF). A proposta altera a Lei das Loterias (Lei 13.756, de 2018) justamente para mudar o destinatário desse percentual da arrecadação.

Assim, os 0,01% que eram repassados à Fenaclubes passam a ser destinados ao CBC, sem aumento do volume global de recursos previstos para os clubes. A alteração foi resultado de consenso entre as duas entidades e mantém a finalidade de qualificação profissional dos gestores esportivos.

Fiscalização

A nova lei também retira a Fenaclubes da lista de entidades fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O CBC já integra a relação de entidades sujeitas à fiscalização do tribunal.

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Segundo a justificativa do projeto, a alteração busca adequar a legislação à organização do esporte no país, já que o CBC integra o Sistema Nacional do Esporte (Sinesp).

A transferência dos recursos aproveita a estrutura já mantida pelo CBC para ações de capacitação e formação de gestores de clubes. Durante a tramitação no Senado, a relatora, Leila Barros, afirmou que a mudança promove um ajuste na destinação dos recursos das loterias sem ampliar o volume global previsto na legislação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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