POLÍTICA NACIONAL
Proteção a passageira em situação de vulnerabilidade passa na CDH
Publicado em
8 de abril de 2026por
Da Redação
O transporte público deverá contar com campanhas de conscientização, capacitação de condutores e orientação para acolhimento e encaminhamento seguro de passageiras em situação de vulnerabilidade. A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (8) projeto que amplia as medidas de proteção no transporte coletivo ou individual de mulheres em situação vulnerável — caso de vítimas de violência ou pessoas com perda da lucidez por embriaguez, sedação, uso de entorpecentes ou condição similar.
Do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), o PL 5.306/2023 teve relatório favorável do senador Jorge Seif (PL-SC) e segue para a Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI).
A proposta altera a Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587, de 2012) para incluir medidas voltadas à proteção de mulheres em situação de vulnerabilidade. O parecer dá destaque aos casos de e familiar e às situações em que o discernimento da passageira esteja comprometido por embriaguez, sedação, uso de entorpecentes ou condição semelhante.
Discernimento
O texto da Câmara previa campanhas de conscientização ou distribuição de material educativo a motoristas e passageiros sobre a forma de proteger mulheres passageiras, especialmente para permitir o desembarque seguro em situações de risco. Outro trecho da proposta determinava o estímulo a campanhas e material educativo destinados aos motoristas.
Duas emendas de Seif mudaram o texto para uniformizar as medidas previstas nos dois pontos da Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana que serão alterados. Com isso, ambos passam a mencionar de forma expressa a proteção de mulheres em situação de violência doméstica e familiar e de passageiras com discernimento comprometido.
Além das campanhas de conscientização e da distribuição de material educativo, o parecer inclui a capacitação de motoristas e orientações para acolhimento e encaminhamento seguro.
O relator acatou emenda de redação sugerida durante a reunião pela presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), para substituir o termo “motoristas” por “condutores”. O objetivo é ampliar o rol de profissionais alcançados pelas alterações, como os condutores de embarcações, por exemplo.
Importunação sexual
Seif cita estudo da Consultoria Legislativa do Senado que menciona pesquisa, segundo a qual,, 97% das mulheres têm medo de sofrer algum tipo de violência durante seus deslocamentos, 74% já enfrentaram alguma forma de violência nesse contexto e, 17%, já sofreram assédio ou importunação sexual na rua ou no transporte público.
O relatório de Seif também menciona a pesquisa Visível e Invisível: a vitimização de mulheres no Brasil, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e do Instituto Datafolha, segundo a qual 49,6% das mulheres sofreram algum tipo de assédio nos 12 meses anteriores à pesquisa de 2025, 15,3% foram assediadas fisicamente no transporte público e 8,5% em transporte particular por aplicativo. Diante desse quadro, o relator considerou que “a medida reforça deveres preventivos e pode contribuir para respostas mais seguras a situações de risco”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova nova regra sobre divisão de lucros de empresa em caso de divórcio
Published
40 segundos agoon
26 de junho de 2026By
Da Redação
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê o direito do cônjuge, ex-cônjuge, companheiro ou ex-companheiro de receber, de forma proporcional, lucros, dividendos, juros sobre capital próprio e outros valores distribuídos por empresa cuja participação societária esteja sujeita à divisão de bens.
A regra vale para casos de dissolução de casamento ou de união estável sob regime patrimonial que permita a comunicação de bens, como a comunhão parcial ou universal. O direito permanece da data comprovada da separação de fato até a conclusão da partilha das cotas, ações ou participações societárias, ou até a liquidação dessa participação.
A medida busca preencher uma lacuna nos casos em que a divisão dos bens demora e apenas o sócio formal continua recebendo os rendimentos de um patrimônio que ainda será partilhado.
Pelo texto, o beneficiário terá direito apenas aos valores efetivamente distribuídos, pagos, creditados ou colocados à disposição do sócio formal. A proposta não cria obrigação de a empresa distribuir lucros.
Direito apenas financeiro
O projeto deixa claro que esse direito tem natureza exclusivamente patrimonial. Isso significa que o beneficiário não se torna sócio da empresa, não tem direito a voto, não participa da administração e não interfere nas decisões societárias.
A distribuição ou retenção de lucros continuará seguindo a legislação societária e o contrato ou estatuto social da empresa.
Acesso a informações
O beneficiário terá acesso apenas aos documentos contábeis e societários necessários para verificar os valores efetivamente distribuídos ao sócio formal.
Esse acesso não inclui informações estratégicas nem acesso amplo à contabilidade da empresa. As informações deverão respeitar o sigilo empresarial, a proteção de dados de terceiros e os direitos dos demais sócios.
Pagamento
Em regra, o pagamento será feito pelo próprio sócio formal que recebe os lucros. As partes, porém, poderão fazer acordo, ou a Justiça ou a arbitragem poderão determinar depósito ou pagamento direto pela sociedade.
Se o responsável deixar de pagar sem justificativa, deverá repassar os valores devidos com atualização monetária e juros. Também poderá haver perdas e danos e multa de até 20% sobre o valor retido indevidamente.
Mudanças no texto original
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), ao Projeto de Lei 5669/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).
O relator afirma que, quando a partilha se prolonga, a ausência de parâmetros claros pode gerar assimetria entre as partes.
O projeto original, segundo Alcides, tinha pontos que poderiam afetar a empresa como um todo, não apenas o sócio. O substitutivo, acrescenta o relator, preserva a segurança jurídica das empresas e evita que elas sejam afetadas por conflitos entre os ex-cônjuges.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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