POLÍTICA NACIONAL
Câmara debate feminicídio e convidadas pedem votação de projeto que criminaliza misoginia
Publicado em
8 de abril de 2026por
Da Redação
Convidadas da comissão geral realizada pela Câmara nesta quarta-feira (8) para debater o feminicídio no país pediram a votação do projeto que criminaliza a misoginia (PL 896/23). A proposta, já aprovada no Senado, está em análise na Câmara.
Durante o debate, deputadas e a ministra da Mulher destacaram que, embora o Brasil possua uma das legislações mais avançadas do mundo — como a Lei Maria da Penha e a Lei do Feminicídio —, os índices de assassinatos de mulheres por questões de gênero continuam batendo recordes, com média de quatro mortes por dia (Veja infográfico abaixo).
A deputada Delegada Katarina (PSD-SE), 3ª Secretária da Mesa Diretora da Câmara, disse que vai solicitar ao presidente Hugo Motta (Republicanos-PB) que o projeto que criminaliza a misoginia seja pautado no Plenário.
“Nós temos uma legislação avançada, mas que, na prática, não tem conseguido evitar que essas mulheres continuem sendo vítimas de violência. É por isso que a gente precisa avançar, inclusive tipificando novas condutas, como a misoginia, para que possamos enfrentar esse problema de forma mais efetiva. Não dá mais para a gente naturalizar esse tipo de comportamento, nem tratar como algo menor”, defendeu.
A deputada Socorro Neri (PP-AC) explicou a importância do tema.
“A misoginia não é um detalhe do debate público, nem simples manifestação de opinião. A misoginia é a normalização do ódio, do desprezo e da discriminação contra as mulheres.”
Laura Carneiro (PSD-RJ) sugeriu que a Câmara comece a discussão de um texto “que possa gerar consenso para a aprovação do projeto”.
Integração de políticas públicas
Para a deputada Maria do Rosário (PT-RS), uma das autoras do pedido para realização da comissão geral, as ações contra o feminicídio têm que ser mais integradas entre a União, estados e municípios. Ela afirmou que é necessário ter centros de referência dos direitos da mulher em todos os municípios.
“Não é possível tratar da violência contra a mulher como algo fragmentado, ora no SUAS, no CRAS, ora na saúde, ora na política educacional. Nós queremos integrar esses sistemas, mas também termos a nossa própria rede a partir da garantia de que todo município tenha um centro de referência dos direitos da mulher.”
Maria do Rosário defendeu uma proposta de sua autoria (PL 420/26) que amplia os repasses aos estados do Fundo Nacional de Segurança Pública de 5% para 30% para o combate a violência contra as mulheres.
A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) defendeu que o governo declare o feminicídio como uma questão urgente para que possam ser liberados recursos orçamentários sem as restrições das regras fiscais.
A deputada Lídice da Mata (PSB-BA) lembrou que em dez anos, até 2025, foram 13.703 casos de feminicídio no país. A maioria das vítimas são negras com cerca de 36 anos.
“O feminicídio se tornou uma tragédia que demonstra o quanto a violência vem crescendo. Ser mulher no Brasil é difícil, e sendo de renda pobre ou negra, é mais difícil ainda.”
Pacto entre os três Poderes
A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, elogiou o Congresso por leis como a lei contra a adultização de crianças na internet (Lei 15.211/25) e a que aumenta a licença-paternidade (Lei 15.371/26).
Márcia Lopes anunciou que o governo está agindo para que todas as crianças e adolescentes possam ter, nas escolas, noções sobre as ferramentas de combate à violência contra a mulher como a Lei Maria da Penha. A ministra também lembrou a assinatura em fevereiro do Pacto Nacional Contra o Feminicídio pelos três Poderes da República.
Algumas convidadas relataram que o sistema de Justiça ainda tem falhado ao conceder medidas protetivas com prazos fixos ou até mesmo negar essas medidas.
Reórtagem – Silvia Mugnatto
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
Published
4 horas agoon
22 de abril de 2026By
Da Redação
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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