POLÍTICA NACIONAL

Movimentação de recursos ociosos do FNDE para educação é aprovada na CAE

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (26) projeto de lei complementar que autoriza a transposição e a transferência de saldos financeiros de exercícios anteriores repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para estados, Distrito Federal e municípios, de forma que possam utilizá-los na educação. Foi acatado o pedido da relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), para análise da matéria em caráter de urgência no Plenário.

O PLP 153/2024, do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), tem o objetivo de autorizar a movimentação de recursos ociosos de repasses do FNDE de anos anteriores para flexibilizar a sua aplicação na educação, semelhante ao que foi feito na área da saúde com a Lei Complementar 172, de 2020.

A transposição consiste na realocação de recursos de um programa de trabalho para outro dentro do mesmo órgão. Já a transferência é a realocação de recursos de uma categoria econômica de despesa para outra, dentro do mesmo programa de trabalho e do mesmo órgão, como a realocação de despesas correntes para investimentos. 

Vanderlan ressaltou que, muitas vezes, ocorre de os recursos repassados em acordos ou convênios com o governo federal ficarem parados nas contas de governos estaduais e municipais por atingir antes do prazo esperado as metas e os compromissos firmados no acordo que originou os repasses. 

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— Esse projeto vem sim resolver um ‘problemaço’ que tem hoje nos municípios com relação a esses recursos — afirmou Vanderlan.

Acordo

A senadora Dorinha apresentou relatório favorável ao projeto, com uma emenda de sua autoria. Ela informou que nessa segunda-feira (25) participou de reunião técnica para conhecimento das preocupações que o governo elencou e que, na sua maioria, “nós conseguimos entrar num acordo”:

— No texto original, nós falávamos dos respectivos convênios. Estão colocando termos de compromisso também além de convênios, o que é um outro modelo de pactuação. Então, sem nenhum problema. A não utilização desse recurso para pessoal, o que também creio que é pertinente: o objetivo é [também] para o benefício da educação, mas não para pagar pessoal — explicou Dorinha.

A senadora afirmou ainda que o recurso só é considerado represado e sobrando se ele tiver cumprido a sua meta inicial e seus compromissos, ou obviamente, se o programa deixou de existir.

— Se deixou de existir não pode ser investido naquela ação. É isso que nós não queremos, que o dinheiro fique parado — defendeu Dorinha.

Ela avaliou que a proposição não impacta o orçamento por não implicar em despesas adicionais e contribui para uma administração orçamentária e financeira mais flexível e eficiente. A relatora propôs emenda ao texto para aumentar o prazo da autorização das movimentações desses recursos até o final de 2025.

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— Acho importante porque não vamos devolver o recurso para a União e nem vamos ficar com o dinheiro parado, represado. (…) Até para a merenda escolar tem dinheiro parado — salientou Dorinha.

O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) apoiou o projeto, mas disse temer que sejam necessárias novas leis para estender o prazo, ao criticar que no Brasil “o definitivo é o provisório”: 

— Nós deveríamos, de uma vez por todas, enfrentar a norma que regula essas transferências. (…) Nós precisamos realmente pensar no espírito de federação e no princípio municipalista de realmente dividir os poderes — advertiu Oriovisto.

O senador Rogério Carvalho (PT-SE) acompanhou o colega e disse que esses recursos repassados aos entes federados deveriam ser auditados pelos tribunais de conta dos municípios e dos estados e não pela União.

— Eles precisam de fato assumir um protagonismo maior na auditoria dos repasses dos recursos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova regras para realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta direitos e deveres da União e da Federação Internacional de Futebol (Fifa) em razão da realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1315/26 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ela defendeu a proposta como de importância esportiva, social e institucional, para favorecer o desenvolvimento e a promoção do futebol feminino, ampliar sua visibilidade e fortalecer a formação de atletas e público, entre outros benefícios.

Propaganda de bebidas
Segundo o texto, ao contrário da proibição legal, será permitida a propaganda de bebidas alcoólicas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio, etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.

Como a jurisprudência legal e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publiciária (Conar) estendem a proibição legal às redes sociais, canais de internet e outros meios virtuais de transmissão, por extensão a permissão de propaganda desses produtos nos eventos também atingirá esses meios.

Comércio
A relatora incluiu no substitutivo toda a Medida Provisória 1335/26, que disciplina questões como patentes, comércio nos locais de eventos e acesso a imagens.

Quanto à venda de bebida alcoólica, Gleisi Hoffmann retirou trecho ambíguo da MP a fim de permitir a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e locais de eventos oficiais.

Entretanto, a proteção aos direitos comerciais e de marketing não implica autorização, dispensa ou flexibilização de normas sanitárias.

Exclusividade
O texto estabelece regras de exclusividade para a Fifa e seus parceiros econômicos para a realização da Copa no Brasil, envolvendo a titularidade de todos os direitos de exploração comercial relacionados às imagens, sons, símbolos, marcas, slogans, marketing e demais propriedades intelectuais de todos os eventos relacionados à Copa, desde as partidas oficiais até treinos, festas, entrevistas, etc.

Uma das novidades em relação às normas da Copa de 2014 é o resguardo dos direitos do governo federal pelo uso de seus próprios slogans, mascotes, denominações, campanhas, personagens, símbolos oficiais e outros existentes ou criados especificamente para uso em publicidade institucional, comunicação de utilidade pública, campanhas educativas, informativas ou de interesse público ou divulgação de políticas públicas, ainda que realizados no contexto ou no âmbito dos eventos oficiais e desde que não haja exploração comercial nem associação promocional com marcas ou produtos de terceiros.

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Imagens
O projeto também traz regra para a liberação de imagens para outras emissoras não autorizadas a transmitir integralmente as partidas, cerimônias de abertura e encerramento ou sorteio da competição.

Essas imagens liberadas após o fim do evento oficial, classificadas como flagrantes, poderão ser usadas apenas para fins jornalísticos com uso nas 24 horas após o evento, proibida sua associação a qualquer forma de patrocínio, promoção, publicidade ou marketing.

As emissoras não autorizadas poderão exibir um máximo de 30 segundos de flagrantes para cada evento, exceto no caso das partidas, cujo limite será de 3% do tempo de partida.

Para ter acesso a essas imagens, os veículos de comunicação terão de comunicar à Fifa com 72 horas de antecedência sua intenção de usar o material.

Edição de imagens
A Fifa ou pessoa por ela indicada deverá preparar 6 minutos de gravação dos principais momentos das partidas ou eventos oficiais, dos quais serão extraídos os flagrantes dentro dos limites de tempo estipulados. A gravação será entregue em até 6 horas depois do evento.

O conteúdo editado poderá ser distribuído pelas emissoras às suas filiadas, que também terão de cumprir os limites de tempo dos flagrantes.

Em todos os casos, não poderá ser associada às imagens qualquer atividade publicitária ou haver exploração comercial do conteúdo.

Todas as regras serão aplicáveis à veiculação pela internet ou plataformas digitais.

Premiação
O texto permite ainda ao Ministério do Esporte pagar um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino participante do Torneio Experimental Fifa realizado na China em 1988.

Nesse torneio, o Brasil ficou na terceira colocação e participaram, a convite, 12 seleções das confederações de futebol para avaliar o potencial econômico e de inserção no calendário de um torneio mundial da Fifa em caráter permanente.

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Nesse ponto, a relatora incluiu como beneficiárias da premiação as jogadoras participantes da 1º Copa do Mundo Fifa de Futebol Feminino, igualmente realizada na China em 1991. Com isso, o total de jogadoras que podem receber as premiações passa de 18 para 30.

A estimativa inicial de impacto orçamentário do governo é de R$ 9 milhões. Caso alguma jogadora já tenha falecido, os sucessores indicados pela Justiça poderão receber o prêmio proporcionalmente à sua cota-parte na sucessão da herança.

A premiação não tem data definida para pagamento, mas a vigência desse trecho do projeto ocorrerá a partir de 24 de junho, um ano antes do início da Copa.

Reparação histórica
Gleisi Hoffmann afirmou que o poder público tem a obrigação de promover o futebol feminino. Ela lembrou que o Decreto-Lei 3.199/41 proibiu por mais de 40 anos às mulheres a prática de esportes considerados “incompatíveis com as condições da natureza feminina” e afetou principalmente as modalidades como futebol, lutas e halterofilismo.

“Se foi o Estado, em tempos de ditaduras, que proibiu o esporte por tanto tempo e gerou as dificuldades que vemos agora, nada mais justo do que promover, na democracia, as medidas de reparação”, disse.

Feriado
Outra medida prevista no projeto é a permissão para a União decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da seleção brasileira de futebol durante o torneio. Estados, Distrito Federal e municípios poderão também decretar feriado ou ponto facultativo nos dias em que ocorrerem eventos oficiais em seus territórios.

Já os calendários escolares dos sistemas de ensino deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa, tanto nos estabelecimentos da rede pública quanto nos da rede privada.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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