POLÍTICA NACIONAL
Movimentação de recursos ociosos do FNDE para educação é aprovada na CAE
Publicado em
26 de novembro de 2024por
Da Redação
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (26) projeto de lei complementar que autoriza a transposição e a transferência de saldos financeiros de exercícios anteriores repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para estados, Distrito Federal e municípios, de forma que possam utilizá-los na educação. Foi acatado o pedido da relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), para análise da matéria em caráter de urgência no Plenário.
O PLP 153/2024, do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), tem o objetivo de autorizar a movimentação de recursos ociosos de repasses do FNDE de anos anteriores para flexibilizar a sua aplicação na educação, semelhante ao que foi feito na área da saúde com a Lei Complementar 172, de 2020.
A transposição consiste na realocação de recursos de um programa de trabalho para outro dentro do mesmo órgão. Já a transferência é a realocação de recursos de uma categoria econômica de despesa para outra, dentro do mesmo programa de trabalho e do mesmo órgão, como a realocação de despesas correntes para investimentos.
Vanderlan ressaltou que, muitas vezes, ocorre de os recursos repassados em acordos ou convênios com o governo federal ficarem parados nas contas de governos estaduais e municipais por atingir antes do prazo esperado as metas e os compromissos firmados no acordo que originou os repasses.
— Esse projeto vem sim resolver um ‘problemaço’ que tem hoje nos municípios com relação a esses recursos — afirmou Vanderlan.
Acordo
A senadora Dorinha apresentou relatório favorável ao projeto, com uma emenda de sua autoria. Ela informou que nessa segunda-feira (25) participou de reunião técnica para conhecimento das preocupações que o governo elencou e que, na sua maioria, “nós conseguimos entrar num acordo”:
— No texto original, nós falávamos dos respectivos convênios. Estão colocando termos de compromisso também além de convênios, o que é um outro modelo de pactuação. Então, sem nenhum problema. A não utilização desse recurso para pessoal, o que também creio que é pertinente: o objetivo é [também] para o benefício da educação, mas não para pagar pessoal — explicou Dorinha.
A senadora afirmou ainda que o recurso só é considerado represado e sobrando se ele tiver cumprido a sua meta inicial e seus compromissos, ou obviamente, se o programa deixou de existir.
— Se deixou de existir não pode ser investido naquela ação. É isso que nós não queremos, que o dinheiro fique parado — defendeu Dorinha.
Ela avaliou que a proposição não impacta o orçamento por não implicar em despesas adicionais e contribui para uma administração orçamentária e financeira mais flexível e eficiente. A relatora propôs emenda ao texto para aumentar o prazo da autorização das movimentações desses recursos até o final de 2025.
— Acho importante porque não vamos devolver o recurso para a União e nem vamos ficar com o dinheiro parado, represado. (…) Até para a merenda escolar tem dinheiro parado — salientou Dorinha.
O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) apoiou o projeto, mas disse temer que sejam necessárias novas leis para estender o prazo, ao criticar que no Brasil “o definitivo é o provisório”:
— Nós deveríamos, de uma vez por todas, enfrentar a norma que regula essas transferências. (…) Nós precisamos realmente pensar no espírito de federação e no princípio municipalista de realmente dividir os poderes — advertiu Oriovisto.
O senador Rogério Carvalho (PT-SE) acompanhou o colega e disse que esses recursos repassados aos entes federados deveriam ser auditados pelos tribunais de conta dos municípios e dos estados e não pela União.
— Eles precisam de fato assumir um protagonismo maior na auditoria dos repasses dos recursos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
Published
1 dia agoon
12 de junho de 2026By
Da Redação
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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