POLÍTICA NACIONAL

Movimentação de recursos ociosos do FNDE para educação é aprovada na CAE

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (26) projeto de lei complementar que autoriza a transposição e a transferência de saldos financeiros de exercícios anteriores repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para estados, Distrito Federal e municípios, de forma que possam utilizá-los na educação. Foi acatado o pedido da relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), para análise da matéria em caráter de urgência no Plenário.

O PLP 153/2024, do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), tem o objetivo de autorizar a movimentação de recursos ociosos de repasses do FNDE de anos anteriores para flexibilizar a sua aplicação na educação, semelhante ao que foi feito na área da saúde com a Lei Complementar 172, de 2020.

A transposição consiste na realocação de recursos de um programa de trabalho para outro dentro do mesmo órgão. Já a transferência é a realocação de recursos de uma categoria econômica de despesa para outra, dentro do mesmo programa de trabalho e do mesmo órgão, como a realocação de despesas correntes para investimentos. 

Vanderlan ressaltou que, muitas vezes, ocorre de os recursos repassados em acordos ou convênios com o governo federal ficarem parados nas contas de governos estaduais e municipais por atingir antes do prazo esperado as metas e os compromissos firmados no acordo que originou os repasses. 

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— Esse projeto vem sim resolver um ‘problemaço’ que tem hoje nos municípios com relação a esses recursos — afirmou Vanderlan.

Acordo

A senadora Dorinha apresentou relatório favorável ao projeto, com uma emenda de sua autoria. Ela informou que nessa segunda-feira (25) participou de reunião técnica para conhecimento das preocupações que o governo elencou e que, na sua maioria, “nós conseguimos entrar num acordo”:

— No texto original, nós falávamos dos respectivos convênios. Estão colocando termos de compromisso também além de convênios, o que é um outro modelo de pactuação. Então, sem nenhum problema. A não utilização desse recurso para pessoal, o que também creio que é pertinente: o objetivo é [também] para o benefício da educação, mas não para pagar pessoal — explicou Dorinha.

A senadora afirmou ainda que o recurso só é considerado represado e sobrando se ele tiver cumprido a sua meta inicial e seus compromissos, ou obviamente, se o programa deixou de existir.

— Se deixou de existir não pode ser investido naquela ação. É isso que nós não queremos, que o dinheiro fique parado — defendeu Dorinha.

Ela avaliou que a proposição não impacta o orçamento por não implicar em despesas adicionais e contribui para uma administração orçamentária e financeira mais flexível e eficiente. A relatora propôs emenda ao texto para aumentar o prazo da autorização das movimentações desses recursos até o final de 2025.

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— Acho importante porque não vamos devolver o recurso para a União e nem vamos ficar com o dinheiro parado, represado. (…) Até para a merenda escolar tem dinheiro parado — salientou Dorinha.

O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) apoiou o projeto, mas disse temer que sejam necessárias novas leis para estender o prazo, ao criticar que no Brasil “o definitivo é o provisório”: 

— Nós deveríamos, de uma vez por todas, enfrentar a norma que regula essas transferências. (…) Nós precisamos realmente pensar no espírito de federação e no princípio municipalista de realmente dividir os poderes — advertiu Oriovisto.

O senador Rogério Carvalho (PT-SE) acompanhou o colega e disse que esses recursos repassados aos entes federados deveriam ser auditados pelos tribunais de conta dos municípios e dos estados e não pela União.

— Eles precisam de fato assumir um protagonismo maior na auditoria dos repasses dos recursos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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