POLÍTICA NACIONAL

Agressor de mulher usará tornozeleira de imediato; lei já está em vigor

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Agressores que colocarem em risco a vida de mulheres e crianças, em casos de violência doméstica, deverão usar tornozeleira eletrônica de imediato. É o que estabelece a Lei 15.383, de 2026, sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta sexta-feira (10) no Diário Oficial da União. O texto determina a aplicação imediata da medida, autoriza a aplicação por decisão de delegados em cidades sem juiz e amplia os recursos públicos direcionados à compra de equipamentos para monitorar com urgência os agressores.

A lei tem origem no PL 2.942/2024, dos deputados Marcos Tavares (PDT-RJ) e Fernanda Melchionna (PSol-RS), e foi aprovado pelo Senado em março, com relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF). Antes da lei, que já está em vigor, a Lei Maria da Penha autorizava o monitoramento por tornozeleira apenas como opção.

A norma também aumenta a penalidade por descumprimento de medidas protetivas, aperfeiçoa as campanhas de enfrentamento à violência contra a mulher e torna permanente o programa de monitoramento eletrônico e de acompanhamento de mulheres em situação de violência.

Voltada para o combate ao feminicídio, a lei permite: 

  • o aumento da capacidade de controle do cumprimento das medidas protetivas;
  • a redução do tempo de resposta em situações de risco;
  • e a possibilidade de atuação preventiva com base em geolocalização.

Risco

A determinação do uso da tornozeleira pelos agressores passa a ser imediata sempre que houver risco à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de seus dependentes.

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Além disso, delegados de polícia poderão determinar o uso de tornozeleira eletrônica a agressores de mulheres em casos de risco em localidades que não são sede de comarca, ou seja, não têm juiz. Atualmente, o afastamento imediato do lar é a única medida protetiva que o delegado pode adotar nessas localidades a fim de proteger a vítima.

A determinação de monitoramento, quando feita por delegado, deverá ser comunicada em 24 horas ao juiz, que decidirá sobre a sua manutenção e comunicará a decisão ao Ministério Público.   

Dispositivo de alerta

De acordo com a Lei 15.383, de 2026, nas situações de uso da tornozeleira, deve ser cedido à vítima um dispositivo de segurança que alerte sobre eventual aproximação do agressor. A imposição da tornozeleira também será prioridade nos casos em que houver descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas.

Caso o juiz decida que a tornozeleira não deverá mais ser usada como medida protetiva, a decisão deverá ser fundamentada expressamente, com a exposição de seus motivos.

Aumento da pena

A nova legislação também altera a Lei Maria da Penha para aumentar de um terço à metade a pena — hoje de reclusão de 2 a 5 anos, mais multa — por descumprimento de medidas protetivas, como violação das áreas de exclusão monitoradas eletronicamente (onde o agressor não pode ir), ou remoção, violação ou alteração do dispositivo sem autorização judicial. 

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Além disso, o texto determina que as campanhas de enfrentamento à violência contra a mulher deverão contemplar informações sobre procedimentos e abordagens policiais, prevenção à revitimização, funcionamento das medidas protetivas de urgência e mecanismos de monitoração eletrônica.

Recursos

Para ampliar o acesso ao aparelho de monitoramento, a lei aumenta de 5% para 6% a cota de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) que devem ser destinados a ações de enfrentamento da violência contra a mulher, incluindo explicitamente o custeio da compra e manutenção desses equipamentos.

A norma dá prioridade à compra e manutenção de tornozeleiras e de dispositivos de alerta para as vítimas, permitindo aos governos separar recursos específicos no orçamento para aplicação na proteção à mulher.

O texto torna permanente o programa de monitoração eletrônica e de acompanhamento de mulheres em situação de violência. A expansão do programa deverá cobrir a cessão de unidade portátil de rastreamento para a vítima, com emissão de alerta automático e simultâneo para ela e para a unidade policial mais próxima sempre quando o agressor romper o perímetro de exclusão fixado judicialmente.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.

A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).

O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.

Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.

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“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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