POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regra para evitar paralisação de reformas em estradas e pontes

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2825/25, que permite ao governo aumentar em até 50% o valor de contratos para reformas em qualquer tipo de obra pública, como estradas e pontes, sem a necessidade de uma nova licitação.

A intenção é evitar que obras sejam abandonadas quando surgem imprevistos caros que ultrapassam o limite de gastos permitido atualmente por lei.

A proposta altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Hoje, essa lei só permite o gasto extra de 50% para reformar prédios. Para estradas e outras infraestruturas, o limite é de apenas 25%, o que frequentemente trava a continuidade dos serviços.

Fim da distinção entre obras
O colegiado aprovou o parecer do relator, deputado Vermelho (PP-PR), sobre texto de autoria do deputado Zé Adriano (PP-AC).

O relator explicou que a legislação atual cria dificuldades para o gestor ao diferenciar prédios de outras construções. Segundo ele, obras de recuperação de estradas frequentemente precisam de ajustes maiores que 25% e acabam paralisadas por falta de previsão legal.

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“A inovação aqui proposta certamente contribuirá para que inúmeras obras em todo o Brasil deixem de ser paralisadas por falta de cobertura contratual para a sua continuidade”, afirmou o relator.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Deputados analisam em 2º turno a PEC que garante recursos mínimos para assistência social; acompanhe

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A Câmara dos Deputados analisa agora, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 383/17, que vincula 1% da receita corrente líquida da União, de estados, do Distrito Federal e de municípios ao Sistema Único de Assistência Social (Suas).

De acordo com o texto do relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), a União contará com uma transição e, somente a partir do quarto ano seguinte ao de publicação da futura emenda constitucional, será obrigada a direcionar, de forma descentralizada, 1% da receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro a estados e municípios por meio do Suas.

Antes da votação, o relator afirmou que emendas de redação farão ajustes no texto após acordo com o governo e outros parlamentares.

A PEC 383/17 tem como primeiro signatário o ex-deputado Danilo Cabral (PE) e coloca na Constituição o conceito de Sistema Único da Assistência Social. Atualmente, a previsão de funcionamento do Suas consta apenas em lei.

Mais informações em instantes

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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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