POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regra para evitar paralisação de reformas em estradas e pontes

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2825/25, que permite ao governo aumentar em até 50% o valor de contratos para reformas em qualquer tipo de obra pública, como estradas e pontes, sem a necessidade de uma nova licitação.

A intenção é evitar que obras sejam abandonadas quando surgem imprevistos caros que ultrapassam o limite de gastos permitido atualmente por lei.

A proposta altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Hoje, essa lei só permite o gasto extra de 50% para reformar prédios. Para estradas e outras infraestruturas, o limite é de apenas 25%, o que frequentemente trava a continuidade dos serviços.

Fim da distinção entre obras
O colegiado aprovou o parecer do relator, deputado Vermelho (PP-PR), sobre texto de autoria do deputado Zé Adriano (PP-AC).

O relator explicou que a legislação atual cria dificuldades para o gestor ao diferenciar prédios de outras construções. Segundo ele, obras de recuperação de estradas frequentemente precisam de ajustes maiores que 25% e acabam paralisadas por falta de previsão legal.

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“A inovação aqui proposta certamente contribuirá para que inúmeras obras em todo o Brasil deixem de ser paralisadas por falta de cobertura contratual para a sua continuidade”, afirmou o relator.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a dar novos usos no serviço público ou vender veículos de transporte escolar adquiridos com recursos federais. A medida valerá para os veículos com pelo menos dez anos de uso como transporte de estudantes no âmbito do programa federal Caminho da Escola.

Se o veículo for vendido, o dinheiro arrecadado será aplicado obrigatoriamente em educação pública. A prioridade para o uso desses recursos deverá ser a compra de novos veículos de transporte escolar.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4721/24, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A deputada uniu ao projeto principal o PL 17/25, que tramita em conjunto e trata de assunto semelhante.

O substitutivo altera a Lei 12.816/13, que trata do apoio da União às redes públicas de educação na aquisição de veículos.

Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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