POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova sanções a prestadores que facilitarem turismo sexual

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A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) aprovou nesta terça-feira (26) um projeto de lei que endurece penalidades contra serviços turísticos envolvidos na facilitação do turismo sexual. O PL 5.637/2020, da Câmara dos Deputados, ganhou parecer favorável da relatora, senadora Augusta Brito (PT-CE), e segue em caráter de urgência para análise do Plenário.

O projeto aprovado anteriormente na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) altera a Política Nacional de Turismo (Lei 11.771, de 2008) e define novas responsabilidades para os prestadores de serviços turísticos. Entre os deveres, inclui a obrigação de inibir práticas que favoreçam o turismo sexual, entendido como a exploração sexual associada, direta ou indiretamente, à prestação de serviços turísticos.

O texto lista práticas que serão consideradas infrações graves, como:

  • Promover, intermediar ou facilitar o recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento de pessoa para fins de prostituição;
  • Submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual;
  • Deixar de colaborar com iniciativas governamentais de combate ao turismo sexual;
  • Promover, de forma direta ou indireta, atividades ou locais no Brasil como destinos de turismo sexual.
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As penalidades incluem multas, interdição de atividades, cancelamento de cadastro e outras medidas. Durante a reunião, Augusta destacou a importância do projeto, mencionando dados sobre a violência sexual no Brasil.

— Infelizmente, o grande número de estupros tem aumentado em nosso país, com 79% das vítimas sendo crianças e adolescentes de 0 a 17 anos, e 87% mulheres ou meninas.

Conforme a justificativa do autor da proposta, deputado federal Eduardo Bismarck (PDT-CE), o texto “busca prover o arcabouço legal do turismo nacional de instrumentos capazes de desencorajar, combater e punir essa prática tão deletéria quanto vergonhosa”.

Para a relatora, a proposta reforça o combate ao turismo sexual e destaca a importância de requalificar o setor: “esta proposição é um passo importante para requalificar o turismo no Brasil, enfatizando a riqueza natural do país e promovendo um turismo responsável e ético”, argumenta.

Outros projetos debatidos

Na pauta da CDR também estavam outros projetos, dos quais três receberam pedido de vista da senadora Augusta Brito. Dentre eles, o PL 2/2021, que propõe modificações no Estatuto da Cidade, com o objetivo de garantir o acesso a montanhas, praias e outros sítios naturais públicos. Já o PLC 134/2017 altera a Lei dos Fundos Constitucionais, regulamentando os fundos destinados ao financiamento das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Também foi discutido o PL 3.490/2024, que sugere excluir a área do Alto Corcovado dos limites do Parque Nacional da Tijuca.

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O PL 775/2022, que visa garantir o acesso público às praias brasileiras, teve sua análise adiada após a aprovação de dois requerimentos (REQ 16/2024 – CDR; REQ 19/2024 – CDR) para a realização de audiências públicas sobre o tema.

Além disso, foi aprovado um terceiro requerimento (REQ 20/2024 – CDR) que solicitou a urgência na tramitação do PL 5.637/2020.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto reforça proteção a crianças vítimas de negligência parental

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O Projeto de Lei 1191/26, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), obriga profissionais e agentes públicos a informar ao Ministério Público situações de negligência parental, como abandono afetivo ou omissão no dever de assistência moral ou material a crianças e adolescentes. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a obrigação alcança:

  • oficiais de registro civil;
  • servidores de cartórios;
  • dirigentes e funcionários de escolas públicas e privadas;
  • profissionais de saúde;
  • assistentes sociais; e
  • outros agentes públicos que, no exercício de suas funções, identifiquem situações de vulnerabilidade em razão da negligência dos responsáveis legais.

Atualmente, o ECA já prevê a comunicação de determinadas situações ao Conselho Tutelar, mas não lista categorias profissionais responsáveis por fazê-la.

Conforme o projeto, a comunicação ao Ministério Público deverá conter identificação do menor de idade, bem como descrição dos motivos que levaram o agente público a constatar a vulnerabilidade da criança.

Segundo Crivella, a iniciativa aprimora a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente. “A medida não cria um outro regime jurídico, mas densifica e aperfeiçoa os instrumentos já existentes de proteção à infância”, afirma.

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Próximos passos
O Projeto de Lei 1191/26 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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