POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova aumento de pena para crime de charlatanismo

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4168/24, que aumenta a pena prevista para o crime de charlatanismo para detenção de um a quatro anos e multa, se o fato não constituir crime mais grave. Hoje, a pena prevista é de detenção de três meses a um ano e multa.

O crime de charlatanismo envolve práticas fraudulentas com o objetivo de enganar as vítimas, fazendo-as acreditar em falsos tratamentos, curas ou soluções milagrosas.

Apresentado pela deputada Dayany Bittencourt (União-CE), o texto altera o Código Penal

O parecer do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), foi favorável ao projeto, com a inclusão de uma emenda para incluir expressamente as pessoas com deficiência nas hipóteses de aumento de pena. 

Pelo texto aprovado, a pena poderá ser aumentada de 1/3 ao dobro se o crime for cometido contra pessoa idosa, pessoa com deficiência ou vulnerável, ou em ambiente digital – incluindo redes sociais, aplicativos e jogos on-line. 

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Gravidade
Sargento Portugal destaca que, em 2024, a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos registrou mais de 21 mil denúncias de violações contra pessoas idosas, o que evidencia a gravidade da situação. 

“A proposta não busca apenas punir os infratores de maneira mais rigorosa, mas também transmitir uma mensagem clara: a sociedade não tolera a exploração de seus membros mais vulneráveis, especialmente as pessoas idosas e com deficiência”, disse.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

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O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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