POLÍTICA NACIONAL
Vai à Câmara proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais
Publicado em
27 de novembro de 2024por
Da Redação
A Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) aprovou nesta quarta-feira (27), em dois turnos de votação, o projeto de lei que visa proteger crianças e adolescentes em ambientes digitais. O PL 2.628/2022, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, o senador Flávio Arns (PSB-PR) e agora seguirá para a Câmara dos Deputados, caso não seja apresentado recurso para votação em Plenário.
Com regras para redes sociais, aplicativos, sites, jogos eletrônicos, softwares, produtos e serviços virtuais, o projeto determina que os provedores criem mecanismos para verificar a idade dos usuários, impõe supervisão do uso da internet pelos responsáveis, obriga provedores de internet e fornecedores de produtos a criar sistemas de notificação de abuso sexual e a oferecer configurações mais protetivas quanto à privacidade e à proteção de dados pessoais, entre outras medidas.
O texto obriga todos os produtos e serviços de tecnologia a ter mecanismos para impedir, ativamente, o uso por crianças e adolescentes quando não tiverem sido desenvolvidos para esse público ou quando não forem adequados a ele. Esses fornecedores deverão tomar providências para prevenir e mitigar práticas como bullying, exploração sexual, e padrões de uso que possam incentivar vícios e transtornos diversos.
A disponibilização de mecanismos de controle parental, para impedir a visibilidade de determinados conteúdos, limitar a comunicação direta entre adultos e menores de idade e restringir o tempo de uso, será outra obrigação imposta a esses serviços e produtos.
Menores de 12 anos
O projeto original proibia a criação de contas em redes sociais por crianças menores de 12 anos. Mas o relator alterou o texto para permitir a criação de contas por crianças, desde que vinculadas a contas ou perfis de um dos responsáveis legais.
Arns citou pesquisa Tic Kids Online Brasil 2023, realizada pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br), segundo a qual o uso da internet entre crianças brasileiras é amplamente disseminado. De acordo com os dados da pesquisa, entre os atuais usuários de internet com idades entre 9 e 17 anos, 24% tiveram o primeiro contato com a rede antes de completar os seis anos de idade. Ao todo, 75% desses usuários tiveram o primeiro acesso à internet antes dos 12 anos de idade.
Abuso sexual
No novo texto, provedores de internet e fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados ou utilizados por crianças e adolescentes devem implementar sistemas que permitam relatar conteúdos de exploração e abuso sexual infantil detectados a autoridades nacionais e internacionais. Eles também deverão remover conteúdo que viole direitos de crianças e adolescentes assim que receberem denúncia, vedada a anônima, sem aguardar por ordem judicial.
Além disso, provedores e fornecedores deverão reter, por prazo a ser estabelecido em regulamento, os seguintes dados associados ao relatório de conteúdo de exploração e abuso sexual infantil: conteúdo gerado, carregado ou compartilhado por qualquer usuário mencionado no relatório ou dados relacionados ao referido conteúdo; e dados do usuário responsável pelo conteúdo ou mesmo dados a ele relacionados.
Ainda segundo a proposta, aplicativos com mais de um milhão de usuários menores devem elaborar relatórios semestrais sobre as denúncias recebidas e o tratamento dado a elas.
Caixas de recompensa
O projeto segue medidas adotadas nos Estados Unidos e no Japão, como a proibição das caixas de recompensa, os chamados loot boxes. Essas ferramentas fornecem itens aleatórios para ajudar o jogador e podem ser compradas com moedas específicas de jogos ou com dinheiro real.
De acordo com Alessandro Vieira, pesquisas demonstram a similaridade dessas caixas de recompensa com os jogos de apostas. “De acordo com a pesquisa da empresa Gamble Aware, cerca de 5% dos jogadores geram metade de toda a receita dos loot boxes — não sendo necessariamente esses apostadores de alto poder aquisitivo, mas aqueles propensos a terem problemas com jogos de azar”, aponta Alessandro.
Publicidade
Em relação à publicidade destinada a crianças e adolescentes, o projeto determina que os conteúdos não devem estimular ofensa ou discriminação nem induzir sentimento de inferioridade no público. As propagandas também não podem incentivar atividades ilegais, violência ou degradação do meio ambiente e devem estar explicitamente sinalizadas como peças publicitárias.
O projeto proíbe o direcionamento de publicidade para crianças e adolescentes por meio de técnicas de perfilamento, isto é, pela análise de dados pessoais e do comportamento ao usar serviços e produtos tecnológicos.
A proposta original determinava regras específicas de publicidade para o público infantil e para os adolescentes. No substitutivo, as normas para todos os menores de 18 anos foram unificadas.
Os provedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação deverão adotar medidas para garantir a proteção da criança e do adolescente contra publicidade abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Proteção de dados
O texto prevê que os controladores de produtos e serviços tecnológicos deverão realizar todos os esforços possíveis para verificar que o consentimento para coleta e tratamento de dados foi realizado pelos responsáveis do menor de idade. Fica proibido condicionar a participação de crianças e adolescentes em jogos e aplicativos ao fornecimento de mais dados pessoais do que aqueles estritamente necessários à atividade. Também não será permitida a criação de perfis comportamentais desse público a partir da coleta de dados.
Punições
A proposta prevê punições como advertência, suspensão e proibição dos serviços. Também pode ser aplicada multa de até 10% do faturamento da empresa no ano anterior ou de R$ 10 até R$ 1 mil por usuário cadastrado, com valor máximo de R$ 50 milhões por infração. As arrecadações serão destinadas para políticas do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente, com objetivo de proteger crianças e adolescentes no ambiente digital.
Segundo o senador Flávio Arns, o tema é “urgente, importante e necessário”.
— Precisamos pensar na proteção da criança e do adolescente em ambientes digitais. Essa é uma área muito dinâmica, por isso a necessidade de colocar os termos gerais de proteção, para que aqueles que se encaixam nas regras que forem definidas cumpram o que está escrito — argumentou.
Desenho universal
De forma a garantir a plena acessibilidade de crianças e adolescentes aos produtos e serviços de tecnologia da informação que sejam adequados a faixa etária e grau de desenvolvimento biopsicossocial, houve a incorporação do conceito de desenho universal, previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Trata-se de conceito que demanda a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluídos os recursos de tecnologia assistiva.
Nesse sentido, também houve a inserção do conceito entre os fundamentos que devem orientar a utilização de produtos e serviços de tecnologia da informação por crianças e adolescentes.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
Published
4 horas agoon
22 de abril de 2026By
Da Redação
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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