Tribunal de Justiça de MT

Justiça mantém condenação de clínicas por tratamento odontológico com falhas

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Clínicas odontológicas foram mantidas como responsáveis por falhas em tratamento que exigiu correções e não alcançou resultado satisfatório.
  • A condenação inclui devolução do valor pago e indenização por danos morais ao paciente.

Após realizar tratamento odontológico que apresentou problemas sucessivos e resultado considerado insatisfatório, um paciente de Várzea Grande conseguiu manter em Segunda Instância a condenação de duas clínicas ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento ao recurso e confirmou integralmente a sentença.

O julgamento foi relatado pela desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira. A decisão foi unânime.

Na ação, o paciente relatou que contratou tratamento de reabilitação protética, mas o serviço apresentou falhas como rachaduras, desprendimento de dentes, inadequação estética e necessidade de sucessivos reparos, sem alcançar resultado satisfatório. A sentença havia condenado solidariamente as clínicas à restituição de R$ 6,5 mil, valor pago pelo tratamento, além de R$ 5 mil por danos morais.

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No recurso, uma das clínicas alegou ilegitimidade para responder ao processo, sustentando que não participou da contratação inicial e que se trata de pessoa jurídica distinta da outra empresa envolvida. Também argumentou cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da causa, ausência de fundamentação na sentença, inexistência de falha no serviço e falta de prova do dano moral.

Ao analisar as preliminares, a relatora afastou a alegação de ilegitimidade passiva ao destacar que a própria clínica admitiu ter realizado procedimentos relacionados ao tratamento, como moldagem, prova e entrega de prótese. Para o colegiado, essa atuação demonstra sua inserção na cadeia de fornecimento e justifica a responsabilidade solidária, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Também foi rejeitada a tese de cerceamento de defesa. Segundo o voto, o conjunto documental apresentado, incluindo fotografias, prontuários e orçamento de outro profissional indicando a necessidade de refazimento do trabalho, era suficiente para o julgamento, tornando desnecessária a produção de prova pericial ou oral.

No mérito, a desembargadora destacou que, em relações de consumo, todos os fornecedores que participam da prestação do serviço respondem solidariamente pelos danos decorrentes de falha. A divisão interna de responsabilidades entre as clínicas não pode ser oposta ao consumidor para afastar o dever de indenizar.

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Para o colegiado, os documentos demonstram que o tratamento não entregou resultado útil e satisfatório, exigindo correções sucessivas. Diante da falha na prestação do serviço, foi mantida a restituição integral do valor pago, conforme prevê o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor.

Quanto ao dano moral, a relatora entendeu que os problemas no tratamento odontológico ultrapassam mero aborrecimento contratual, pois atingem funções essenciais como mastigação, fala, estética e bem-estar do paciente. O valor de R$ 5 mil foi considerado proporcional às circunstâncias do caso.

Processo nº 1011972-58.2023.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

TJMT disponibiliza coletânea de julgados na 31ª edição do Ementário Eletrônico

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Já está disponível para consulta a 31ª edição do Ementário Eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), publicação que reúne julgados de destaque proferidos pelos órgãos colegiados e facilita o acesso às mais recentes interpretações jurídicas adotadas pelo Judiciário mato-grossense.

A ferramenta apresenta decisões organizadas por áreas do Direito e assuntos específicos, permitindo que magistrados, servidores, operadores do Direito e demais interessados localizem com mais agilidade entendimentos consolidados e teses jurídicas discutidas no âmbito do Tribunal.

Os julgados que compõem o ementário são selecionados pelos desembargadores e desembargadoras integrantes dos colegiados e passam por análise técnica do Núcleo de Jurisprudência, responsável pela curadoria do conteúdo.

Criado por meio da Portaria Conjunta TJMT nº 5/2023, o Ementário Eletrônico tem como objetivo ampliar a divulgação da jurisprudência da Corte, tornando a pesquisa mais acessível e contribuindo para a uniformização dos entendimentos judiciais e para o aprimoramento da prestação jurisdicional.

A publicação é uma importante fonte de consulta para magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, estudantes e cidadãos que desejam acompanhar os precedentes e decisões mais relevantes do Tribunal.

A 31ª edição pode ser acessada pelo link:

https://jurisprudencia.tjmt.jus.br/portal-ementario?edicao=31&ano=2026

A iniciativa integra as ações de modernização e transparência desenvolvidas pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, fortalecendo a disseminação do conhecimento jurídico e promovendo maior segurança jurídica por meio da ampla divulgação dos julgados da instituição.

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Principais assuntos desta edição:

━━━ DIREITO PRIVADO ━━━

Corte de Energia: Corte em sexta-feira sem aviso prévio gera responsabilidade da concessionária.

Bens a Partilhar: Ex-cônjuge em comunhão parcial pode exigir documentos societários para apurar bens.

Fraude em Anúncios: Plataforma digital de anúncios responde por fraude reiterada praticada por anunciantes.

Taxa de Fruição: Cobrança em lote não edificado é indevida quando não há proveito econômico.

Vídeo de Acidente: Imagem sem identificar a pessoa envolvida é protegida pela liberdade de informação.

Método Jasper: Plano de saúde deve cobrir tratamento de TEA mesmo fora da rede credenciada.

Esgoto Transbordando: Transbordamento reiterado de esgoto configura dano moral indenizável.

Bloqueio de Perfil: Bloquear perfil em rede social pode ser medida executiva atípica.

Exame Genético: Plano de saúde deve cobrir exame genético para investigação de doença grave.

━━━ DIREITO CRIMINAL ━━━

Passageiro de Carro Roubado: Mera condição de ocupante não autoriza condenação por receptação.

Mulher em Situação de Rua: Vítima de estupro hipervulnerável tem proteção da Convenção de Belém do Pará.

Curso Presencial: Apenado em regime fechado pode ser autorizado a estudar em universidade pública.

Violência Contra a Mulher: Perícia psicológica é desnecessária para comprovar o dano emocional sofrido.

Tornozeleira Descarregada: Deixar a bateria zerar por tempo prolongado configura falta disciplinar grave.

Embriaguez sem Capacete: Dirigir alcoolizado e sem proteção justifica o aumento da pena.

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Estupro de Vulnerável: Crime não pode ser desclassificado para importunação sexual (Tema 1.121/STJ).

Apologia ao Crime: Referência a facções justifica manter a internação socioeducativa do adolescente.

Filhos Desamparados: Morte da vítima com prole menor desamparada aumenta a pena-base do crime.

Balcão Virtual: Apresentação remota é válida para fiscalizar cláusulas de ANPP.

━━━ DIREITO PÚBLICO ━━━

Arma na Escola: Disparo dentro da escola gera responsabilidade objetiva dos genitores do atirador.

Auxílio-Hospedagem: Insalubridade da residência garante o benefício a menor em tratamento oncológico.

Avaliação Médica de PCD: Inaptidão em estágio probatório exige observância do contraditório.

Clínica Terapêutica: Irregularidades sanitárias e estruturais graves caracterizam dano moral coletivo.

Tipagem Sanguínea: É constitucional lei que obriga o exame ABO e fator Rh em recém-nascidos.

Rol de Autoridades: Câmara não pode ampliar por emenda quem pode convocar para prestar esclarecimentos.

Piso da Enfermagem: Não gera acréscimo a inativo com paridade que já recebe acima do mínimo.

Imunidade de IPTU: Terreno sem construção de entidade religiosa mantém a imunidade tributária.

Base do ICMS: PIS e Cofins integram o cálculo do imposto (Tema 1.223/STJ).

Escritura Registrada: É ilegal negar acesso a documentos já registrados (art. 57 CGJ/MT).

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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