AGRONEGÓCIO

Agronegócio supera R$ 77 bilhões em março com soja e carnes na liderança

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As exportações do agronegócio brasileiro somaram cerca de R$ 77 bilhões em março de 2026, segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), mantendo o setor como principal gerador de divisas do país mesmo em um cenário global mais instável.

O resultado representa leve recuo frente ao mesmo mês do ano passado, mas com desempenho sustentado por produtos de maior peso na pauta, especialmente soja e proteínas.

A soja voltou a liderar com folga. Foram embarcadas 14,5 milhões de toneladas, com receita próxima de R$ 29,5 bilhões. Mesmo com pequena queda no volume, a valorização internacional do grão ajudou a manter o faturamento em patamar elevado.

O farelo de soja também avançou, com 1,9 milhão de toneladas exportadas, enquanto o óleo, embora com menor volume, registrou aumento de preço, reforçando a geração de receita dentro do complexo.

Nas proteínas, o desempenho seguiu positivo. A carne bovina exportada alcançou 234 mil toneladas, com receita aproximada de R$ 6,8 bilhões, sustentada tanto pelo aumento de volume quanto pela valorização do produto no mercado internacional.

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A carne de frango também cresceu, com embarques de 431 mil toneladas, mantendo o Brasil como um dos principais fornecedores globais. A diversificação de mercados ajudou a compensar dificuldades pontuais em regiões afetadas por problemas logísticos.

O algodão foi outro destaque do mês, com exportações de 348 mil toneladas, crescimento expressivo na comparação anual e sinal de ganho de espaço do Brasil no mercado global da fibra.

No acumulado do primeiro trimestre, o cenário segue favorável para os principais produtos do agro. A soja registra avanço no volume exportado, enquanto carnes bovina, suína e de frango mantêm trajetória de crescimento, reforçando a demanda internacional.

Por outro lado, alguns segmentos apresentaram ajuste. O etanol teve queda acentuada nos embarques, enquanto café e parte do complexo sucroenergético também recuaram, refletindo movimentos de preço e mercado.

O ambiente externo adiciona um fator de atenção. A instabilidade no Oriente Médio já pressiona custos logísticos. O frete marítimo para alguns destinos chegou a mais que dobrar, impactando especialmente exportações de proteínas.

Ainda assim, o agro brasileiro mantém desempenho consistente. A combinação de escala, produtividade e demanda global continua sustentando os embarques, mesmo diante de maior volatilidade.

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Para o produtor, o cenário segue positivo, mas mais exigente. O mercado continua comprador, especialmente para soja e carnes, mas custos e logística passam a ter peso crescente na formação da margem.

O resultado de março reforça uma tendência clara: mesmo em ambiente adverso, o agronegócio brasileiro segue como um dos principais pilares da economia e da balança comercial do país.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

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O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

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Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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