POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova criação de programa de crédito para empreendedores com 60 anos ou mais

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou a criação do Programa Nacional de Incentivo ao Empreendedorismo 60+. O objetivo é ofertar linhas de crédito com condições diferenciadas e ações de capacitação técnica para pessoas com 60 anos ou mais.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), aos projetos de lei 4998/24, do deputado Capitão Augusto (PL-SP), e 1067/25, do deputado Zé Neto (PT-BA), que tramitam em conjunto. A medida beneficia microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas e cooperativas controladas por idosos.

“A proposta apresenta iniciativa louvável ao instituir o Programa Nacional de Incentivo ao Empreendedorismo 60+, reconhecendo a importância de políticas públicas que promovam a inclusão produtiva, a independência econômica e o envelhecimento ativo de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos”, afirmou o relator.

Regras e alterações
Pela proposta aprovada, as linhas de crédito deverão oferecer prazos estendidos para pagamento, possibilidade de carência inicial e sistemas de garantia simplificados. O texto também prevê capacitação com foco em gestão, finanças, inovação e inclusão digital.

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A proposta altera o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/03), a lei do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (Lei 13.636/18) e a lei do Pronampe (Lei 13.999/20). As mudanças garantem, por exemplo, a adesão prioritária e facilitada de idosos ao Pronampe.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto já havia sido aprovado anteriormente pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Da Redação/WS

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

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A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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