POLÍTICA NACIONAL

Pena máxima para estupro seguido de morte pode subir de 30 para 40 anos

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou na quarta-feira (15) o aumento da pena para o crime de estupro seguido de morte para até 40 anos de reclusão. O PL 2.979/2025, que  também impede visita íntima ou conjugal a presos condenados por feminicídio, estupro e estupro de vulnerável, segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em decisão terminativa. Se não houver recurso para análise do Plenário, o texto segue para a Câmara.

Atualmente, a pena para o estupro seguido de morte é de reclusão, de 12 a 30 anos. O texto aprovado altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) e a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984).

O projeto, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), foi relatado pelo senador Marcos Rogério (PL-RO), que fez mudanças no texto. Uma delas, aprovada pela comissão, foi retirar a equiparação do estupro de mulher seguido de morte ao feminicídio (homicídio de mulher cometido por razões ligadas à condição do sexo feminino).

O relator afirmou que essa equiparação poderia gerar insegurança jurídica e preferiu substituir esse trecho por uma restrição na execução da pena: o condenado por feminicídio, estupro ou estupro de vulnerável não poderá receber visita íntima ou conjugal.

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— Com essa nova regra de execução, quem for condenado por feminicídio, estupro ou estupro de vulnerável não poderá ter visita íntima ou conjugal. Parece uma coisa básica, não é? Mas se não estiver na lei, se a gente não coloca no dispositivo legal, isso, lá na ponta, acaba acontecendo, e, às vezes, com a própria vítima — explicou o relator durante a votação.

Outra mudança aprovada pela comissão foi retirar do projeto o trecho que elevava a pena do estupro de vulnerável seguido de morte. Segundo Marcos Rogério, essa alteração deixou de ser necessária porque a Lei 15.280, de 2025, já passou a prever a mesma punição desejada pelo autor, de 20 a 40 anos de reclusão, além de multa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que reconhece a epilepsia como deficiência

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que reconhece a epilepsia como deficiência para todos os efeitos legais.

Pelo texto, a condição será considerada deficiência quando causar impedimentos de longo prazo de natureza mental ou neurológica, que ao interagir com barreiras sociais, dificultem a participação plena da pessoa na sociedade.

O reconhecimento da condição dependerá de uma avaliação biopsicossocial a ser realizada por equipe multiprofissional da saúde para analisar o impacto da doença na vida do cidadão e a gravidade de suas crises.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Márcio Honaiser (Solidariedade-MA), que reuniu em um só texto medidas previstas no Projeto de Lei 5962/25, da deputada Yandra Moura (União-SE); e no apensado, Projeto de Lei 364/26, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).

“O texto reconhece que a limitação não está apenas na condição neurológica em si, mas principalmente nas barreiras sociais, atitudinais e ambientais que impedem a participação plena do indivíduo na sociedade”, destacou Honaiser.

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A medida visa garantir que pessoas com epilepsia tenham acesso a direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência, como cotas no mercado de trabalho, benefícios sociais e adaptações em ambientes de ensino.

Além disso, a proposta busca trazer segurança jurídica, unificando o entendimento dos tribunais e evitando que pacientes precisem recorrer à Justiça para obter direitos básicos, como prioridade de atendimento.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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