MATO GROSSO

Polícia Civil prende funcionários de concessionária de energia por exigir valores de empresário em Lucas do Rio Verde

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Dois funcionários de uma concessionária de energia foram presos em flagrante pela Polícia Civil de Mato Grosso, na tarde desta quinta-feira (16.4), em Lucas do Rio Verde, em ação realizada pelos policiais da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) do município. Os suspeitos estavam exigindo pagamento de valores ilícitos a um empresário da cidade.

Os suspeitos, de 26 e 29 anos, foram flagrados no momento em que tentavam realizar a negociação ilícita com a vítima e foram autuados em flagrante pelo crime de concussão.

As investigações se iniciaram depois que a vítima procurou a Polícia Civil para relatar que estava sendo alvo de extorsão por parte de funcionários da concessionária de energia. Segundo as informações, os fatos se iniciaram no dia 14 de abril, quando os suspeitos realizaram uma vistoria no estabelecimento da vítima.

No dia seguinte, os suspeitos retornaram ao local falando sobre uma suposta ligação clandestina e propuseram um “acordo financeiro”, exigindo a quantia de R$ 15 mil para não proceder com a autuação.

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Na tarde de quinta-feira (16), os funcionários retornaram à empresa com a intenção de concluir a transação ilícita, ocasião em que os policiais da Derf flagraram os suspeitos, uniformizados, no momento em que coagiam a vítima. A vítima alegou que adquiriu a empresa recentemente e que desconhecia qualquer ligação ilegal. No entanto, a cobrança de valor, para evitar a autuação, se configura como crime de concussão.

Diante das evidências, os policiais deram voz de prisão aos suspeitos, que foram conduzidos à delegacia. Após serem interrogados pela delegada Paula Moreira Barbosa, eles foram autuados em flagrante pelo crime de concussão e, posteriormente, colocados à disposição da Justiça.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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