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Nome negativado após pagamento gera indenização, decide TJMT

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Estado é condenado a pagar R$ 4 mil por manter nome negativado após quitação de dívida.

  • Tribunal reforça entendimento sobre prazo para retirada do nome do cadastro.

Uma dívida quitada deveria encerrar qualquer restrição ao nome do consumidor. Mas, quando isso não acontece, pode gerar indenização. Foi o que decidiu a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ao manter a condenação do Estado ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais.

No caso, o débito foi pago, mas o nome do cidadão permaneceu inscrito em cadastro de inadimplentes por cerca de quatro meses. A exclusão só ocorreu após decisão liminar da Justiça, o que levou ao reconhecimento do direito à indenização.

Prazo deve ser respeitado

O relator, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, destacou que o credor tem até cinco dias úteis para retirar o nome do devedor após o pagamento integral da dívida. Ultrapassado esse prazo, a manutenção da negativação passa a ser considerada irregular.

Segundo o entendimento, não é necessário comprovar prejuízo concreto. O dano moral é presumido, já que a permanência indevida do nome em cadastros restritivos atinge diretamente a honra e a imagem do consumidor.

Indenização mantida

O Estado recorreu, alegando que houve apenas atraso administrativo e pedindo a redução do valor da indenização. No entanto, o Tribunal manteve os R$ 4 mil, por considerar o valor adequado e compatível com casos semelhantes.

A decisão também afastou a chamada sucumbência recíproca, que é quando as duas partes dividem as perdas do processo, ao entender que a redução do valor pedido não significa derrota parcial do autor.

Com isso, o colegiado negou o recurso e consolidou o entendimento de que manter o nome negativado após a quitação da dívida, além do prazo legal, configura falha que gera o dever de indenizar.

Processo nº 1034412-28.2023.8.11.0041

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Corregedoria amplia série de cartilhas e orienta sobre lançamento de audiência de instrução no PJe

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Para auxiliar as rotinas das unidades judiciárias do Primeiro Grau a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) disponibilizou uma nova cartilha com orientações práticas sobre o fluxo correto para lançamento de audiências de instrução no Processo Judicial Eletrônico (PJe).

O documento reúne orientações desde o encaminhamento do processo ao gabinete, preenchimento dos campos obrigatórios, elaboração do termo de audiência até a preparação dos atos de comunicação quando houver necessidade de intimação. O material traz ainda um checklist final com todas as etapas do procedimento.

Segundo o juiz auxiliar da Corregedoria, João Filho de Almeida Portela, responsável pela iniciativa, a proposta das cartilhas é oferecer suporte rápido e acessível às unidades judiciárias.

“Os materiais foram pensados para consulta prática na rotina das unidades. A ideia é reunir orientações objetivas sobre procedimentos que geram dúvidas recorrentes, contribuindo para a padronização dos fluxos de trabalho e para maior eficiência na utilização dos sistemas”, destacou.

As cartilhas estão disponíveis no portal da Corregedoria. Para acessar, entre em https://corregedoria.tjmt.jus.br, clique na aba “Veja Mais” e, em seguida, na opção “Cartilhas”.

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Série – Está é a quinta cartilha produzida pela Corregedoria para auxiliar magistrados e servidores na utilização dos sistemas judiciais e na padronização de procedimentos. Atualmente, o portal já reúne os materiais “Cartilha BNMP – Como ver todas as peças pendentes de assinatura”, “Cartilha PJe: como fazer intimação em gabinete”, “Cartilha PJe: como juntar certidão em processo que está em outra Unidade Judiciária”, “Cartilha SNBA/SNGB: como fazer migração e baixa de bens” e, agora, o novo passo a passo sobre audiências de instrução no PJe.

Autor: Larissa Klein

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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