POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que considera o custo amazônico nos repasses para alimentação escolar

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define novos critérios para os repasses do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) a escolas situadas na Amazônia Legal. O texto será enviado ao Senado.

De autoria da deputada Meire Serafim (União-AC), o Projeto de Lei 1248/24 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO). Segundo o texto, deverá ser levado em conta no cálculo o chamado fator amazônico e também as etapas, modalidades, tipos de estabelecimento e jornada do ensino.

Para os fins desse cálculo, o fator amazônico é definido como o conjunto de custos adicionais devido às características próprias da região amazônica, como baixa densidade demográfica, logística limitada e dificuldade de acesso a produtos e serviços em razão do uso de rios para locomoção de pessoas e cargas.

Também terão de ser consideradas as despesas extraordinárias com transporte, energia, comunicação, armazenamento e manuseio de gêneros alimentícios, pessoal e manutenção escolar.

Para a autora da proposta, deputada Meire Serafim, educar na Amazônia exige enfrentar longas distâncias, dificuldade de acesso, transporte fluvial, dificuldades logísticas e estruturais. “Incluir o custo amazônico no cálculo dos recursos da educação básica é uma medida de justiça. É reconhecer que não se pode tratar de forma igual realidades tão diferentes”, afirmou.

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A relatora, deputada Silvia Cristina, defendeu a aprovação da proposta. “Toda a região amazônica se sente feliz e foi feito justiça com quem realmente precisa, especialmente na área educacional”, disse.

Metodologia de cálculo
A metodologia de cálculo do fator amazônico será elaborada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão responsável pela gestão do Pnae, devendo ser revista periodicamente em prazo não superior a quatro anos.

A revisão pretende assegurar a adequação do parâmetro à evolução das condições logísticas, sociais e orçamentárias da região.

A lei do programa (Lei 11.947/09) prevê repasses em parcela única anual de recursos do Orçamento da União a estados, Distrito Federal e municípios e às escolas da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica e às demais escolas federais.

O cálculo atual é feito com base no número de alunos matriculados na educação básica pública de cada um dos entes governamentais, conforme dados oficiais de matrícula obtidos no censo escolar realizado pelo Ministério da Educação.

Debate em Plenário
Durante o debate em Plenário, a deputada Marina Silva (Rede-SP) defendeu que o tema não ponha em oposição diferentes estados brasileiros, mas em colaboração nas demandas de cada um. “A Amazônia produz, por dia, cerca de 20 bilhões de toneladas de água que servem para todas as regiões. Se fôssemos pagar para bombear essa água, precisaríamos de 30 mil Itaipus bombeando initerruptamente”, declarou.

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O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) ressaltou que o custo da merenda escolar em municípios da região amazônica é muito mais alto do que em outras regiões. “Se não levar em consideração o fator amazônico no custo, a merenda que vai chegar às crianças da região amazônica será de nutrição inferior à que for entregue no Rio de Janeiro”, disse.

Na opinião da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), o fator amazônico precisa ser reconhecido como luta de deputados de diferentes regiões do país, não apenas do Norte. “Criança com fome não aprende. Sobretudo os professores têm de fazer o papel do Estado, e a criança chega na escola sem condições de aprender porque não tem alimentação.”

Já o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) criticou o projeto por considerar que vai retirar recursos da merenda escolar de crianças de São Paulo e de outros estados. “Essa política existe há décadas. Quanto menores os indicadores sociais, quanto pior a gestão do governador, do prefeito, mais repasses eles têm da União”, declarou.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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