POLÍTICA NACIONAL

Congresso promulga emenda constitucional que impede extinção de tribunais de contas

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O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (5), em sessão solene, a Emenda Constitucional 139, que reconhece os tribunais de contas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública. Com a promulgação, ficam vedadas a extinção de tribunais de contas e a criação ou instalação de novos.

Durante a cerimônia, parlamentares e representantes dos tribunais de contas destacaram a relevância da chamada PEC da Essencialidade (PEC 39/22), considerada uma conquista histórica para os tribunais de contas e para a administração pública.

“Até o dia de hoje, os tribunais de contas ainda não tinham o mesmo status constitucional de outras instituições essenciais e permanentes, como o Ministério Público e a Defensoria. Os tribunais de contas prestam um auxílio fundamental aos órgãos do Poder Legislativo na missão de fiscalizar a execução orçamentária e os atos do Poder Executivo”, disse o presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre.

O presidente da Câmara dos Deputados, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), reforçou o compromisso do Legislativo e dos tribunais de contas na fiscalização do patrimônio público.

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“Ao inscrever no texto constitucional a essencialidade dos tribunais de contas, o Congresso Nacional reafirma que não há República sem controle, não há  democracia sem fiscalização e não boa governança sem transparência”, afirmou.

O deputado Eunício Oliveira (MDB-CE), autor da proposta que deu origem à emenda constitucional, afirmou que a medida representa um avanço e lembrou a origem histórica dos tribunais de contas.

“Ruy Barbosa se inspirou no modelo europeu, mas o adaptou ao Brasil, com uma visão forte de que o controle deveria ser técnico, independente e preventivo, e não um controle político. Isso foi inovador para a época” elogiou .

Durante a solenidade, o presidente da Associação dos Membros dos Tribunais e Contas do Brasil (Atricon), Edilson de Souza Silva, entregou medalhas a autoridades em reconhecimento pela atuação na tramitação da proposta. Foram homenageados Davi Alcolumbre, Hugo Motta, o senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), que era presidente do Senado à época da aprovação da PEC, e Eunício Oliveira. 

Da Agência Senado – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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