POLÍTICA NACIONAL

CCT aprova alerta em celulares para desaparecimento de crianças

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A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou nesta quarta-feira (6) projeto que obriga empresas de telefonia a enviar alerta imediato e gratuito aos usuários em região em que haja desaparecimento de criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência. Os alertas deverão se estender a portos, aeroportos, Polícia Rodoviária Federal e companhias de transporte interestaduais e internacionais. O PL 3.543/2025 segue para análise da Comissão de Direitos Humanos (CDH). 

Do ex-deputado federal Delegado Francischini (PR), o texto teve como relator o senador Izalci Lucas (PL-DF), cujo parecer foi lido pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). De acordo com a proposta, a mensagem a ser enviada será denominada “alerta Pri”, homenagem a Priscila Belfort, desaparecida em 2004 no centro do Rio de Janeiro, após sair do trabalho para almoçar. Irmã do lutador Victor Belfort, ela nunca foi encontrada. Seu desaparecimento, explica o relator, mobilizou a família, ativistas e autoridades por mais de duas décadas e inspirou o sistema homônimo criado no estado do Rio de Janeiro em 2022. 

Sistema de alertas

O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990), o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741, de 2003) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015), inserindo nessas leis a obrigatoriedade do alerta aos usuários na região do desaparecimento e a realização de investigação imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão então comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária Federal e companhias de transporte interestaduais e internacionais.

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Além disso, altera a Lei 13.812, de 2019, incluindo a divulgação dos desaparecimentos por empresas de telefonia móvel como uma das diretrizes que devem ser seguidas para a busca e localização de pessoas desparecidas, e adicionando as empresas de telefonia móvel com provedores de aplicações de internet, especialmente os serviços de mensagens e redes sociais, entre as entidades com as quais o poder público deverá realizar convênios para a emissão de alertas. Hoje, esses convênios são previstos apenas com emissoras de rádio e de televisão.

Desaparecimento de crianças

Em seu relatório, Izalci aponta o elevado número de desaparecimentos no Brasil, que, na avaliação dele, demandam uma resposta do legislador: em 2025, foram registrados 84.760 casos, o equivalente a 232 sumiços por dia, dos quais quase 24 mil envolviam crianças e adolescentes.

Ele explica que o projeto é inspirado no modelo norte-americano conhecido como Amber Alert (America’s Missing: Broadcast Emergency Response), criado em 1996 e implantado no Brasil em 2023 por meio de acordo de cooperação técnica entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a empresa Meta, dona de redes sociais. 

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Porém, embora classifique a iniciativa como relevante e bem-vinda, o relator considera que seu alcance é insuficiente, pois é restrito a uma única única plataforma, não abrange quem não utiliza redes sociais, não alcança idosos nem pessoas com deficiência e não impõe nenhuma obrigação às operadoras de telefonia — além de ser apenas um acordo, e não uma lei, podendo ser revisto a qualquer momento pelo Poder Executivo. 

— O PL 3.543/2025 muda essa lógica ao estabelecer a obrigatoriedade do alerta nas operadoras de telefonia móvel e ao abrir o caminho para convênios mandatórios com provedores de aplicações de internet, conferindo ao sistema a estabilidade e a abrangência que hoje lhe faltam. O mérito da proposição está em transformar em lei aquilo que hoje depende de convênios e de cooperações técnicas voluntárias — leu Damares. 

O parecer aponta ainda que as prestadoras de serviços de telecomunicações já têm infraestrutura para envio de mensagens em massa, e por isso o projeto não gera a elas nenhum custo desproporcional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Instalada a Subcomissão Permanente dos Povos Indígenas Yanomami

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Foi instalada nesta quarta-feira (6) a Subcomissão Permanente dos Povos Indígenas Yanomami, com objetivo de acompanhar, fiscalizar e propor melhorias nas políticas públicas voltadas aos povos da Terra Indígena Yanomami. A subcomissão, vinculada à Comissão de Direitos Humanos (CDH), elegeu a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) para sua presidência. 

Ela já apresentou um plano de trabalho prevê audiências públicas, diligências e visitas técnicas para avaliar ações nas áreas de saúde, assistência social, segurança e combate ao garimpo ilegal. Criada por requerimento (REQ 87/2025 – CDH) apresentado pela própria Damares, a subcomissão terá atuação permanente para acompanhar a situação dos povos Yanomami, Ye’kwana e Sanöma. 

Entre os pontos previstos no plano de trabalho estão debates sobre a efetividade das ações da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), fiscalização da aplicação de recursos públicos destinados ao território indígena e avaliação das ações de desintrusão e enfrentamento da crise humanitária.  

Visitas técnicas e fiscalização 

O plano também prevê diligências em Roraima e no Amazonas, além de visitas técnicas de senadores e técnicos da CDH às comunidades indígenas e aos órgãos responsáveis pelas ações de proteção e promoção dos indígenas.  

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— Essa é uma subcomissão permanente, ela acompanhará de perto essa situação, o Brasil precisa dar uma resposta ao povo Yanomami. Informo que teremos diligência na área Yanomami e teremos, além de diligência de senadores, visitas técnicas dos técnicos da CDH — afirmou a senadora. 

O senador Flávio Arns (PSB-PR) destacou a importância do trabalho da subcomissão e defendeu a atuação conjunta do Senado na elaboração de políticas públicas para os povos indígenas. 

— Estamos nos colocando à disposição dos povos Yanomamis para que possamos escutar, colaborar e agir em conjunto com eles para a elaboração de políticas adequadas para o bem-estar, o desenvolvimento, a humanidade, a economia, tudo o que for necessário — declarou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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