POLÍTICA NACIONAL

Sistema de venda e gestão de bens e valores apreendidos avança na CSP

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (10) projeto que cria o sistema de venda e gestão de bens e valores apreendidos equivalente ao sistema vigente para os crimes de drogas. O PL 750/2022, do senador Marcos do Val (Podemos-ES), recebeu parecer favorável do senador Efraim Filho (União-PB) e segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O projeto altera o Código de Processo Penal para, segundo Marcos do Val, tornar o procedimento da venda antecipada, previsto na Lei Antidrogas, a regra para todo o sistema penal. O procedimento permite a venda de bens apreendidos em processos relacionados ao tráfico de drogas antes que o processo penal seja concluído.

O texto determina que, após ser comunicado sobre a apreensão de meios de transporte e objetos, com exceção de armas, que tenham sido utilizados para cometer crime, o juiz responsável terá o prazo de 30 dias para determinar a alienação desses bens. Os bens apreendidos terão o valor avaliado por um oficial de justiça ou por um avaliador nomeado pelo juiz, caso sejam necessários conhecimentos específicos.

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O valor será validado pelo Ministério Público, que também ficará responsável por fiscalizar o processo de alienação. Os bens móveis e imóveis deverão ser leiloados, preferencialmente por meio eletrônico. Quem arrematar meios de transporte apreendidos ficará isento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, que não poderão ser cobrados do arrematante para regularização dos bens.

O projeto mantém a atual previsão do Código Penal de que bens apreendidos sejam utilizados por órgãos de Polícia Judiciária (Federal e civis), polícias militar e rodoviária, do sistema prisional, do sistema socioeducativo e da Força Nacional de Segurança Pública ou órgão pericial, desde que haja autorização judicial e seja ouvido o Ministério Público.

É mantida também a prioridade, no uso dos bens, para os órgãos de segurança pública que participaram das ações de investigação ou repressão ao crime que gerou a apreensão. Porém, a proposta acrescenta a responsabilidade, por parte do órgão que utilizará o bem, do envio periódico de informações sobre o estado de conservação. Se os bens utilizados tiverem sofrido depreciação maior do que aquela esperada em razão do tempo e do uso, o detentor ou o proprietário dos bens será indenizado.

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Segundo a proposta, quando o juiz proferir a sentença, ele decidirá sobre a perda definitiva dos bens que eram alvo de medidas assecuratórias, que poderão ser leiloados — caso em que o dinheiro será destinado ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), a menos que haja uma previsão legal específica — ou transferidos definitivamente para o órgão público que utilizava os bens. A lei entrará em vigor 45 dias após a publicação.

No texto, o senador Marcos do Val destaca que o projeto possibilita que bens usados como instrumentos para crimes, ou provenientes de crimes, sejam retirados rapidamente de circulação.

“Uma das formas mais eficientes de combater o crime é descapitalizando o criminoso e evitando que investimentos possibilitados por crimes anteriores sejam feitos em crimes futuros”, explica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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